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25 março 2009
MSI-Corinthians
TRF-3 adia julgamento de processo contra juiz
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região adiou o julgamento do processo disciplinar respondido pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. A sessão, que aconteceria nesta quinta-feira (26/3), às 10h30, pela Corregedoria do TRF-3 foi adiada para 15 de abril. A assessoria de imprensa do tribunal não informou os motivos do adiamento.
A Corregedoria apura se o juiz desobedeceu ordem do ministro Celso de Mello que, em setembro passado, suspendeu liminarmente todos os atos processuais contra Boris Berezovsky. Mas, segundo a acusação, De Sanctis deu andamento ao processo no qual o russo é acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians.
Na época, Celso de Mello fundamentou sua liminar no direito de defesa garantido no Brasil para qualquer pessoa, mesmo que ela não more no país. Para o ministro, todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado.
No dia 4 de março, o juiz Fausto De Sanctis entregou à Corregedoria documento de 30 páginas com a sua defesa. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo, o juiz rebateu, ponto a ponto, a acusação. No documento, ele não admite nenhuma ilegalidade em sua conduta. Alega que não afrontou a corte, não desrespeitou nenhuma decisão judicial e não agiu com intenção de descumprir ordens do STF.
Na época em que a Operação Satiagraha foi deflagrada, De Sanctis, que atuou durante o inquérito, foi acusado de desobedecer ordem judicial presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele mandou prender o banqueiro Daniel Dantas um dia depois de o ministro Gilmar Mendes ter mandado soltar. Na ocasião, Gilmar Mendes citou o episódio de Boris Berezovsky. “Não é a primeira vez que o juiz federal titular da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta corte”, afirmou.
Ao conceder o segundo Habeas Corpus a favor do banqueiro, o ministro determinou que fossem enviadas cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal, Corregedoria Nacional da Justiça e à Corregedoria do TRF-3, para análise do comportamento do juiz.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
TRF rejeita pedido de Dantas para trancar ação
O compartilhamento de dados sigilosos entre a Polícia Federal e outros órgãos do Estado, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Receita Federal, ocorre ordinariamente e não causa nenhuma perplexidade?, concluíram os magistrados. Eles asseveraram que a Lei 9883/99 indica a possibilidade de órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) compartilharem dados sigilosos.
O julgamento do TRF 3 tem impacto sobre a Satiagraha porque neutraliza uma das teses mais contundentes da defesa de Dantas na tentativa de fulminar a investigação. É a primeira manifestação da Justiça acerca da ação conjunta entre os federais e os agentes da Abin. Para o TRF, a mobilização de agentes de inteligência em missão de competência da PF é uma possibilidade legal. O TRF decidiu que, mesmo que haja alguma nulidade no inquérito, ela não é suficiente para contaminar toda a ação penal, pois existem outras provas reunidas. Liminarmente, o TRF já havia rejeitado o habeas-corpus, impetrado em 11 de novembro - dias depois, Dantas foi condenado a 10 anos de prisão. O julgamento de mérito ocorreu ontem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte: http://www.estadao.com.br/nacional/not_n
E o homem está vivo e atuante para desgosto de muitos
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