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25 março 2009
Retirada de processo
CCJ aprova parecer para facilitar vida de advogados
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25/3), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 104/06, que permite que advogados da partes retirem processos de cartórios judiciais, pelo prazo de uma hora, para fazer cópias de toda a papelada. A proposta vai agora para votação no Plenário do Senado e, se aprovada, para a sanção do presidente da República.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) impede a retirada dos autos por um só advogado, quando há prazo comum para as duas partes envolvidas na demanda.
Homônimos
A CCJ aprovou ainda parecer do senador Expedito Júnior (PR-RO) ao PLC 153/08, que tem por meta fixar requisitos obrigatórios que deverão constar das certidões expedidas pelos ofícios de registro de distribuição dos cartórios extrajudiciais e dos distribuidores judiciais, de modo a permitir a correta identificação do acusado em processo criminal.
O projeto tem por objetivo aprimorar a legislação vigente, fazendo constar das certidões o maior número possível de elementos de identificação. Com isso, a proposta pretende evitar inconvenientes envolvendo homônimos. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Deveria ser uma hora por volume, no mínimo!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/04/2009.