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13 março 2009
Impasse em negociações
Mantida suspensão de demissões da Embraer
O juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), manteve a prorrogação da liminar que suspende a demissão de 4.200 funcionários da Embraer, dispensados em 19 de fevereiro. A liminar vigora até o dia 18, quando será julgado o recurso da fabricante de aviões. Nesta sexta-feira (13/3), aconteceu a audiência de conciliação entre representates da empresa e sindicalistas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Diante do impasse entre representantes do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Conlutas, da Força Sindical e advogados da Embraer, Sotero da Silva apresentou duas propostas de acordo. A primeira delas sugere a suspensão do contrato de trabalho por 12 meses para qualificação profissional. Os trabalhadores teriam curso pago nos primeiros cinco meses com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e nos sete meses restantes, o pagamento seria feito pela empresa. Neste caso, a Embraer também pagaria 20% do salário base aos funcionários durante a suspensão.
A segunda proposta do juiz foi a de rescisão com manutenção de benefícios. Nesse caso, os funcionários seriam dispensados mediante pagamento de indenização no valor de um mês de aviso prévio por ano de serviço, com pagamento limitado a 15 vezes este valor.
Na segunda proposta, o juiz sugeriu a manutenção de plano médico familiar por 12 meses por conta da empresa, garantia de preferência num prazo de dois anos em caso de reativação dos postos de trabalho e garantia de estabilidade aos trabalhadores mantidos na Embraer num prazo de 120 dias. Sindicalistas e advogados da empresa avaliam as propostas.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2009
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China
Incoerência?
Intromissão da justiça do trabalho na relação trabalho/empre
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