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28 maio 2009

Privilégio processual

Questionada exclusão empresas da penhora online

A efetividade dos processos judiciais de execução será afetada pela regra que exclui as micro, pequenas e médias empresas da penhora on-line de dinheiro. A opinião é da Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Nacional de Justiça, em nota técnica emitida, nessa terça-feira (26/5), contra a exclusão prevista no artigo 70 da Lei de Conversão 2/2009, resultante da Medida Provisória 449/2008.

“De um lado, o Judiciário tem-se esforçado em buscar a efetividade do processo (...), e, de outro, o Executivo, em ambiente de crise financeira mundial, empreende grande esforço para manutenção do equilíbrio fiscal, a ser abalado com a criação de súbito óbice para a presteza da atividade jurisdicional para arrecadação dos tributos e multas devidas à Fazenda Pública”, diz a nota.

Segundo o CNJ, o artigo faz com que haja “privilégio processual”. A comissão afirma, ainda, que o texto pode ser inconstitucional por regular matéria processual em projeto de lei de conversão de medida provisória.

A posição contrária do CNJ refere-se apenas ao artigo 70. O Conselho apoia as inovações trazidas pelo projeto como disposições para eliminar processos de execução de valores modestos, facilidades de parcelamento de débitos tributários federais e o dever de observância às normas de incidência previdenciária nos acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

28/05/2009 13:38 Lucas Polycarpo - Campinas/SP (Advogado Autônomo)
Credor X Governo
O art. 655-A do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei 11382/06, que trata da penhora online, sem dúvidas trouxe maior celeridade no malfadado antigo processo de execução.
O Executivo, mais uma vez na ânsia de não perder receita, pode deixar milhares de credores sem esperança em obter seu crédito em pretensões judiciais, pois é cediço as inúmeras execuções contra micro e pequenas empresas. Como no final vale o interesse financeiro do governo, sem deixar o político de lado, a queda de braço não será fácil.

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