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22 maio 2009
Evolução digital
STJ terá distribuição de processos eletrônico
No próximo dia 8 de junho, ocorre a primeira distribuição de processos eletrônicos no Superior Tribunal de Justiça. O portal do tribunal na internet passa a oferecer a sala e-STJ, onde estarão disponíveis ferramentas para peticionamento eletrônico e visualização digital dos processos. A evolução representa maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos, vantagem para o cidadão e para o advogado.
O portal do STJ permitirá que os advogados com certificação digital consultem os processos a qualquer momento, em qualquer lugar do mundo, por meio da internet. O procedimento segue o que está estabelecido na Lei 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. O acesso é franqueado ao advogado titular do processo. Os advogados poderão praticar os atos processuais em tempo real, durante as 24 horas do dia, uma vantagem, já que não precisarão se limitar ao horário de funcionamento do tribunal.
Atualmente o advogado vai ao tribunal, retira o processo para analisar e volta ao tribunal para devolver. Nesse período, por exemplo, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. Com o processo eletrônico, o conteúdo poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ. Para os advogados que não dispuserem de certificação eletrônica, o tribunal disponibilizará meios para consulta em sua sede.
Em uma primeira fase, serão distribuídos Recursos Especiais e Agravos de Instrumento digitalizados, classes que somam 80% dos processos do STJ. O mesmo ocorrerá com os processos da competência do presidente do STJ — Suspensão de Segurança, suspensão de liminar e de sentença e reclamação.
A expectativa é eliminar os processos em papel até o final de 2009. Com a digitalização, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, estima que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem até o final do ano.
A certificação digital no padrão ICP-Brasilé oferecida por entidades certificadoras e permitirá acessar os benefícios do processo eletrônico do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2009
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