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13 maio 2009
Fora dos autos
Juízes solidários a De Sanctis são notificados
O corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, notificou 134 juízes federais que manifestaram publicamente solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis. A manifestação aconteceu depois da colisão entre o juiz e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou que De Sanctis, ao mandar prender o banqueiro Daniel Dantas logo após ele ter mandado soltar, desrespeitou decisão do STF. Embora 134 juízes tenham sido notificados, o total de magistrados que assinaram a lista chega a 154 (clique aqui para ver). O manifesto e a lista de assinaturas foram publicados no site do TRF-3. O primeiro nome da lista é do hoje juiz assessor da Corregedoria do Conselheiro de Justiça Federal, Carlos Eduardo Delgado.
Na intimação, o corregedor repreende a atitude desses solidários defensores. Segundo Nabarrete, o que eles assinam é crítica clara, ostensiva, aberta e pública à decisão tomada pelo presidente do STF. “O mais grave foi o pretexto de defesa da independência jurisdicional — que não reconheceram ao presidente do Supremo — como se presidente do Supremo não fosse parte da magistratura e não tivesse, no exercício dessa independência, o direito de tomar decisão cujo controle só poderia estar cometido a esta corte.”
Nabarrete continua: "Os juízes, muitos dos quais noviços, não são corregedores do Supremo Tribunal Federal e não são corregedores de ninguém, a não ser de seus subordinados". Para o corregedor, "a atitude dos juízes foi crítica censória e grave contra a decisão jurisdicional do presidente da suprema corte e contra deliberação de ordem administrativa, que Gilmar tomou nos autos, como qualquer membro de tribunal pode fazer quando há eventual transgressão de caráter funcional". Na ocasião, Gilmar Mendes pediu que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investiguassem a provável desobediência de Fausto De Sanctis.
O corregedor afirma que os juízes, ao assinarem a carta de solidariedade a De Sanctis, violaram o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), que diz que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Além dessa infração, o corregedor diz que outro dever funcional foi desrespeitado pelos juízes: o de velar pelo prestígio da Magistratura como um todo e, em particular, pelo prestígio e autoridade da corte mais alta do país.
Nabarrete determinou que o procedimento administrativo aberto contra os juízes solidários seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Recentemente, De Sanctis se livrou de responder duas ações disciplinares no próprio TRF-3. Ele foi acusado de desrespeitar ordens de tribunais superiores ao decretar a segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas, enquanto o ministro Gilmar decidiu pela soltura e, ao não determinar a suspensão da colaboração internacional no caso Corinthians-MSI, relatado pelo ministro Celso de Mello, também do Supremo.
Na ocasião, a própria Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota pública em apoio ao juiz. Registrou irrestrita solidariedade a De Sanctis e apontou que ele vem sofrendo perseguição por parte da Corregedoria do TRF-3.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 33 comentários
Torquemada no TRF-3
Juízes que apoiaram o Dr. De Sanctis, nossa solidariedade. Tem brasileiros, e muitos, que reconhecem o valor dos senhores.
Questão de ordem
O Ministro Gilmar Mendes deveria observar a LOMAM
“é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Quem vive descumprindo a Lomam é o Presidente do STF.
Proferiu juízo depreciativo contra a segunda prisão do Daniel Dantas que foi fundada com fundamentos diversos da primeira.
Vive indo aos jornais e proferindo opinião sobre processo pendente de julgamento.
Olhe sei não...
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