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8 maio 2009

Família na política

Nomear parente para cargo político não é nepotismo

Ivo Ferreira Gomes, irmão do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), poderá continuar exercendo o cargo de chefe de Gabinete do Executivo do estado. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do estado na Reclamação 7.834. O MP sustenta que a nomeação de Ivo descumpre o enunciado da Súmula Vinculante 13, que veda a prática de nepotismo em todos os escalões do serviço público.

Em sua decisão, o ministro baseou-se em jurisprudência do próprio STF no sentido de que a nomeação de parente para o exercício de cargo eminentemente político não contraria a Súmula Vinculante 13. Ele comparou a decisão com outras semelhantes, como a do ministro Menezes Direito, que indeferiu liminar na RCL 6.650, e da ministra Ellen Gracie, que indeferiu recurso de agravo na RCL 66.750.

Na RCL 7.834, que ainda terá o mérito julgado pelo STF, o MP do Ceará se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará de manter o irmão do governador cearense no cargo. O processo foi iniciado com uma Ação Civil Pública intentada pelo MP, visando à anulação da nomeação de Ivo Gomes para o mencionado cargo.

O desembargador do TJ-CE indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento lá interposto, por entender que o STF, ao aprovar o enunciado da Súmula Vinculante 13, “excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política, como secretários municipais e estaduais e ministros de Estado, conforme o caso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

12/05/2009 22:37 Barbara (Outros)
Nepotismo
Os ditos cargos são eminentemente politicos como quer dizer o min. Celso de Melo.Pagamos impostos, e não são poucos, temos uma Justiça nada celere, e ainda temos que nos deparar com o tão famoso "nepotismo".
Esta decisão é patrimonialista, e infelizmente o retrato do nosso Brasil.
Joelma Sanches
salvador-Ba
11/05/2009 16:56 Neto Neto (Advogado Autônomo)
FARRA
Concordo com o primeiro comentário se não é nepotismo então é Farra, festa, como se não bastassem os Cabos eleitorais e outras pessoas que ganham Cargos públicos por favores, ainda há aqueles que não conseguem preencher com este pessoal e são preenchidos com parentes dos políticos, e ainda são favorecidos por decisões como essa em uma Corte de tão grande notoriedade, faz vergonha ter uma decisão de um Ministro do Supremo Patrimonialista como esta.
11/05/2009 14:28 Marcilon (Consultor)
Seriam cabos eleitorais?
Depois criticam o Lula e a Dilma de fazerem campanha 2010 antecipada.
Ora, se os ditos cargos são eminentemente politicos como quer dizer o min. Celso de Melo, e, já que nos governos municipais e estaduais ainda não eixste o cargo de deputado, de vereador e nem de senador, muito menos de ministro (embora não concorde que esse cargo seja politico, pelo, por enquanto) os cargos politicos a que se refere o ministro, deve ser de cabo eleitoral. Tai porque o Supremo é conivente com a propoagnda eleitoral antecipada, entendeu?. Nem eu.

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