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8 maio 2009
Família na política
Nomear parente para cargo político não é nepotismo
Ivo Ferreira Gomes, irmão do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), poderá continuar exercendo o cargo de chefe de Gabinete do Executivo do estado. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do estado na Reclamação 7.834. O MP sustenta que a nomeação de Ivo descumpre o enunciado da Súmula Vinculante 13, que veda a prática de nepotismo em todos os escalões do serviço público.
Em sua decisão, o ministro baseou-se em jurisprudência do próprio STF no sentido de que a nomeação de parente para o exercício de cargo eminentemente político não contraria a Súmula Vinculante 13. Ele comparou a decisão com outras semelhantes, como a do ministro Menezes Direito, que indeferiu liminar na RCL 6.650, e da ministra Ellen Gracie, que indeferiu recurso de agravo na RCL 66.750.
Na RCL 7.834, que ainda terá o mérito julgado pelo STF, o MP do Ceará se insurge contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará de manter o irmão do governador cearense no cargo. O processo foi iniciado com uma Ação Civil Pública intentada pelo MP, visando à anulação da nomeação de Ivo Gomes para o mencionado cargo.
O desembargador do TJ-CE indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo a Agravo de Instrumento lá interposto, por entender que o STF, ao aprovar o enunciado da Súmula Vinculante 13, “excluiu, em princípio, os exercentes de cargos de natureza eminentemente política, como secretários municipais e estaduais e ministros de Estado, conforme o caso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Nepotismo
Esta decisão é patrimonialista, e infelizmente o retrato do nosso Brasil.
Joelma Sanches
salvador-Ba
FARRA
Seriam cabos eleitorais?
Ora, se os ditos cargos são eminentemente politicos como quer dizer o min. Celso de Melo, e, já que nos governos municipais e estaduais ainda não eixste o cargo de deputado, de vereador e nem de senador, muito menos de ministro (embora não concorde que esse cargo seja politico, pelo, por enquanto) os cargos politicos a que se refere o ministro, deve ser de cabo eleitoral. Tai porque o Supremo é conivente com a propoagnda eleitoral antecipada, entendeu?. Nem eu.
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