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2 maio 2009
O papel da TV Justiça
Julgamentos devem ser editados antes de transmitidos
[Artigo originalmente publicado na edição deste sábado (2/5) da Folha de S.Paulo]
Fui um dos incentivadores da TV Justiça. É que entendia e entendo que a televisão pode prestar bons serviços ao tribunal, mostrando como a casa trabalha.
Não há, no universo das repartições públicas brasileiras, outra instituição pública em que se trabalhe tanto e com tanto espírito republicano. E é importante a divulgação dos grandes momentos da corte, que poderia e pode prestar, sob esse aspecto, bons serviços aos jurisdicionados, aos operadores e aos estudiosos do direito.
Instalada a televisão, embora não consultado, manifestei, informalmente, o meu inconformismo com a transmissão ao vivo dos julgamentos. Sustentava e sustento que a transmissão deve ser realizada depois de editado o programa e afastado o que não é interessante sob o ponto de vista jurídico. Os relatórios, por exemplo, costumam ser enfadonhos. Num programa editado, eles poderiam ser resumidos e conter o essencial à compreensão da matéria.
E os grandes momentos dos debates, é dizer, as discussões das questões jurídicas, das questões constitucionais, inclusive das sustentações orais do procurador-geral e dos advogados, poderiam ser selecionados.
Já naquela época dizia eu que o tribunal se compunha, como hoje se compõe, de juízes de personalidades fortes. São 11 vontades de homens e mulheres de notável saber jurídico. Mas são 11 vontades de seres humanos, e não de anjos. De quando em vez, as discussões podem tornar-se acaloradas.
Ora, não é bom para a corte, que deve ministrar lições de equilíbrio e concórdia para todo o Judiciário, mostrar ao vivo exaltações de algum ou alguns de seus membros.
O STF sempre foi cenário de discussões, por vezes ásperas, entre os ministros. Elas ficavam, no entanto, no âmbito da casa. Os advogados presentes à sessão delas tomavam conhecimento, mas compreendiam que não ocorriam por mal. E, terminado o julgamento, os juízes se cumprimentavam e as divergências acabavam ali.
Ultimamente, entretanto, com a transmissão ao vivo, acalorados debates têm sido postos aos olhos de quem não é do ramo e que, por isso mesmo, não os compreende, o que resulta em detrimento do prestígio do tribunal e do Poder Judiciário.
Não conheço outro país em que haja transmissão ao vivo de sessões de seus tribunais. Na Suprema Corte norte-americana, que os pais da República tomaram como padrão para o Supremo Tribunal Federal, as discussões ocorrem em sessões reservadas. E nos julgamentos públicos não se permitem nem fotografias.
De uma feita, visitando, com um grupo de juízes brasileiros, o Supremo Tribunal de Justiça espanhol, quando o presidente do tribunal nos falava sobre o seu funcionamento, esclarecendo que os debates se faziam, de regra, em sessão reservada, um dos nossos juízes pediu a palavra e informou que as sessões da corte suprema brasileira eram televisionadas. O presidente mostrou-se surpreso, indagando-me se confirmava o que fora declarado. Diante da resposta afirmativa, ele pareceu não compreender o inusitado, para ele, da informação.
É que os tribunais regem-se por normas graves, que vêm de longe, no tempo e no espaço, marcadas pela austeridade.
Expor debates da corte na TV Justiça é excelente, mas depois de editados, como acontece com os grandes programas de televisão. Ao vivo, não me parece bom.
A sociedade espera dos juízes comportamento moderado, equilibrado. Todavia, vale repetir, os juízes são seres humanos, não são anjos e estão sujeitos a exasperações nem sempre bem compreendidas pelo homem comum. Pessoas, muita vez movidas por posições ideológicas, tomam partido em favor de um ou de outro dos juízes, vulgarizando o debate judicial.
Levemos à sociedade as discussões jurídicas que ocorrem no Supremo Tribunal Federal e que consubstanciam lições notáveis. Elas são muitas. Vamos tratar melhor a corte suprema brasileira. Ela, cuja história se confunde com a história da República, bem que merece.
Carlos Velloso é professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro "Temas de Direito Público".
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Edição de atos do Legislativo...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Estado Democrático de Direito e Censura
Os filmes que passam na televisão já sofrem censura prévia no momento em que dubladores alteram a tradução de palavras que eles consideram impróprias. Da mesma maneira, muitos filmes são mutilados por cortes de cenas que alguém julgou imprópria. As autoridades da hora em Brasília vivem queixando-se da Imprensa, chegando mesmo a sugerir a implantação de um conselho para fiscaliza-la.
Agora, sugere-se que as transmissões da TV Justiça sejam editadas.
Se realmente a Censura foi abolida neste país, alguém por favor explique-me então o que justifica o acima exposto.
Transparência não significa transmissão ao vivo.
2. Confundir transparência com transmissão integral das sessões pela TV é o mesmo que dizer que os outros tribunais, todos, não são "transparentes". Aliás é comum no Brasil a idéia de que transparência é uma espécie de BBB, quando não é, transparÊncia significa efetiva e real prestação de contas e fundamentação legal de atos praticados. O resto é bisbilhotice. Me estranha como ainda não exigiram, em nome da "transparência" que a sala de lanches e os banheiros dos ministros sejam também filmados, afinal, entre uma empadinha, um suco e uma mijada sempre pode haver algo suspeito, não é?
3. É claro que as transmissões das sessões do STF são úteis para os estudantes. Mas é igualmente claro que editadas convenientemente, a exemplo do que ocorre com as próprias atas das sessões de todos os julgamentos, que contém o essencial e não o inútil, poderiam ser muito mais úteis na medida em que trariam aquilo que efetivamente interessa, aquilo que é didático ou relevante, sem ministros perdendo as estribeiras e imprecando colegas da Corte.
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