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1 maio 2009
Ecos da Satiagraha
De Sanctis se livra de procedimento no TRF-3
O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, livrou-se de responder a procedimento administrativo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por oito a seis, os desembargadores resolveram arquivar o procedimento. O juiz era acusado de afrontar presidente do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas depois de este ter conseguido um Habeas Corpus que o livrava da prisão temporária, decretada pelo juiz dias antes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete, entendeu que a conduta do juiz violou a Lei Orgânica da Magistratura e da Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça. "[O juiz] arvorou-se em instância revisora do STF, descumpriu legítima decisão", disse o corregedor. Se acolhidas as propostas, De Sanctis poderia ser afastado das funções por "infração grave".
O advogado Pierpaolo Bottini, que defendeu o juiz nas representações, pediu arquivamento dos autos por ausência de justa causa. "Não houve desobediência, nem afronta", disse. "Processo disciplinar se destina a eventual juiz faltoso, omisso, que trabalha com má-fé, não para um juiz que tem a carreira marcada pela honradez e respeito à Constituição", afirmou Bottini.
Quanto à acusação de ter omitido informações ao Supremo, a defesa do juiz diz que De Sancits "não apresentou informações sobre o conteúdo do inquérito policial em trâmite na Vara Federal porque tais informações não foram requisitadas". O despacho do ministro relator no STF, continua, "não se refere a informações sobre o conteúdo de inquérito policial, mas 'informações a respeito no alegado na petição', ou seja, informações sobre o trâmite e as discussões travadas até então nas diversas instâncias judiciais referentes ao acesso aos autos, bem como as razões pelas quais o acesso não havia sido franqueado". Clique aqui para ler.
Os desembargadores Marli Ferreira, Ramza Tartuce, Newton de Lucca, Fábio Prieto, Cecília Marcondes, Therezinha Cazerta, Mairan Maia e Diva Malerbi votaram a favor do arquivamento. Ficaram vencidos, além do corregedor, os desembargadores Salette Nascimento, Márcio Moraes, Peixoto Júnior, Roberto Haddad e Nery Júnior. A desembargadora Suzana Camargo não participou. Declarou-se impedida. Ela foi protagonista de episódio que acirrou a queda de braço entre Mendes e De Sanctis.
O juiz também se livrou de procedimento no caso MSI/Corinthians. Por 11 votos a quatro, os desembargadores rejeitaram processo disciplinar. Nesse processo, a defesa de De Sanctis afirma que não desrespeitou decisão do ministro Celso De Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mandou suspender todos os atos processuais relativos ao caso.
"Com relação aos pedidos de cooperação internacional, o Defendente [juiz] registrou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI do Ministério da Justiça já os havia encaminhado aos destinos respectivos, ou seja, não havia atos de que se abster, não havia pretensão possível de ser acolhida", disse. (Clique aqui para ler)
Revista Consultor Jurídico, 1º de maio de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Tudo pode mudar
E dentro do processo político, há insatisfação suficiente com o mito da impunibilidade do MP e Magistratura nesses julgamentos pelos próprios pares, coisas interessantes podem surgir.
Quanto ao resultado, até supreende haver seis votos pela punição.
Nada como um dia após o outro. Aguardemos o novo Código de Ética da Magistratura, primeiro como vai sair a proposta do STF, e depois como o Congresso fará alcançar a forma definitiva. A não ser que a Magistratura que tenha por acaso entrado num terreiro de quimbanda e pego o encosto de um general dos anos de chumbo, resolva que vai chegar e fechar o Congresso Nacional e pronto...
De Sanctis 1 X Gilmar Dantas 0
Na questão dos 2 HCs o Dantas deveria ter ficado PRESO!
Então quem "errou" foi Gilmar Mendes.
Grampo sem Áudio.
CPI do Grampo não "indiciou" ninguém, não prendeu ninguém, não apurou NADA! Apenas perfumaria... ou seria pirotecnia?
Daniel Dantas indiciado pela Policia Federal...
Nada foi provado contra Protógenes...
O circo está acabando!
E não conseguiram livrar a cara do bandido!
Vai me dizer que alguém ficou surpreso?!
Senhores, quanta ingenuidade. Por favor!
Sejamos conscientes, pois enquanto certas instituições - Judiciário, Ministério Público, etc. - forem julgados pelos seus pares, jamais haverá qualquer atitude disciplinar/punitiva.
Só há um meio da farra do CORPORATIVISMO acabar de vez nesse país, criando Leis que estabeleçam que todas as corregedorias, sem qualquer exceção, sejam compostas pela sociedade civil, de maneira eletiva e com mandato determinado.
Só assim poderemos sonhar em um dia vermos um juiz, um promotor, ou seja lá quem for ser processado administrativamente com a imparcialidade e o rigor necessários aos atos por eles cometidos.
Passei horas na batcaverna pesquisando em meus super-computadores por algum precedente de punição séria em sede administrativa para rechaçar essa minha conclusão de CORPORATIVISMO absoluto nessas instituições. Não encontrei.
Mas enquanto isso, na sala da justiça...
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