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29 junho 2009
Trabalho pago
Honorários podem ser fixados em 1% do valor da causa
A redução de honorários advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica necessariamente na declaração de sua irrisoriedade. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil os honorários de sucumbência fixados em condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do SUS no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa.
A União não conseguiu rescindir o processo que a condenou a indenizar a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por pagamentos inferiores ao previsto na Medida Provisória que estabeleceu a conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor fixado para os honorários — 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória — é excessivo, principalmente por estar o tema pacificado.
Os advogados sustentavam também que a redefinição desses parâmetros exigiria avaliação de fatos e provas. O relator, ministro Mauro Campbell, afastou a alegação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 763.737
Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
UNIÃO É LITIGANTE DE MÁ FÉ
Não é essa a questão.
Por esse raciocínio, coloca-se em discussão a (i)moralidade do valor dos honorários considerados em si mesmos, e passa-se a reavaliar a própria natureza jurídica da advocacia, fugindo dos limites do processo, mas formando perigoso precedente.
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