Trabalho pago

Honorários podem ser fixados em 1% do valor da causa

A redução de honorários advocatícios para valor inferior a 1% da causa não implica necessariamente na declaração de sua irrisoriedade. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil os honorários de sucumbência fixados em condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do SUS no Plano Real. Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa.

A União não conseguiu rescindir o processo que a condenou a indenizar a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por pagamentos inferiores ao previsto na Medida Provisória que estabeleceu a conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor fixado para os honorários — 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória — é excessivo, principalmente por estar o tema pacificado.

Os advogados sustentavam também que a redefinição desses parâmetros exigiria avaliação de fatos e provas. O relator, ministro Mauro Campbell, afastou a alegação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 763.737


2 comentários




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30/06/2009 12:36Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)UNIÃO É LITIGANTE DE MÁ FÉ
Pergunto: Se estava pacificado, porque a União não pagou? É por decisãoes como esta que o Poder Judiciário está totalmente desacreditado nesta Republiqueta. Nossos Juizes e Desembargadores possuem mente do subdesenvolvimento, que continua arraigado neste País. A União se prevalece deste estado mórbido para ostentar o maravilhoso título de maior contendor no Judiciário. Se fosse aplicada a lei, estes honorários jamais seriam inferiores a 10% sobre o valor da condenação. Entretanto, alem dos fatores acima referidos, o nosso Poder (sic) Judiciário não tem qualquer autonomia, dependendo, sempre, nos casos em que a União, os Estados e os Municípios são partes nos processos, de ratificação do Poder Executivo. Milhões de processos, com decisões PACIFICADAS perambulam pelos nossos Tribunais Superiores aguardando julgamento. É uma vergonha. Enfim, como vivemos nesta Republiqueta governada pela ditadura do proletariado, não adianta espernear. Pratiquemos a anti-justiça e seja o que Deus quizer...
29/06/2009 19:16Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)Não é essa a questão.
O fato de não ser irrisório não tem relevância jurídica. Não é esse o ponto a ser observado.
Por esse raciocínio, coloca-se em discussão a (i)moralidade do valor dos honorários considerados em si mesmos, e passa-se a reavaliar a própria natureza jurídica da advocacia, fugindo dos limites do processo, mas formando perigoso precedente.