Resgate de dinheiro

STF expede o primeiro alvará por meio eletrônico

Autor

26 de junho de 2009, 20h47

O Supremo Tribunal Federal expediu o primeiro alvará eletrônico. O sistema, usado em Recurso Extraordinário relatado pelo ministro Cezar Peluso, determinou a devolução de R$ 317,23 para a Mecânica Silpa LTDA. A empresa havia depositado esse valor em outubro de 2008, por determinação de Peluso, que decidiu aplicar multa de 5% do valor da causa à empresa por litigância de má-fé.

Na ocasião, o ministro afirmou que a empresa agiu com “desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (artigos 14, inciso II e III e 17, inciso VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves”.

Posteriormente, Peluso acolheu pedido da empresa para retirar a multa. Os advogados alegaram que o intuito dos recursos não era protelatório. E que apenas usaram dos instrumentos cabíveis para demonstrar a inconformidade com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e assim tentar revertê-la.

Depois que o ministro acolheu o pedido e suspendeu a multa, a empresa entrou com um novo recurso para que o valor fosse depositado em sua conta bancária, pois seria “antieconômico comparecer ao STF, em Brasília, para resgatar o valor, que é inferior a um salário mínimo”.

Cezar Peluso verificou que não era possível atender ao pedido, mas reconheceu que “carece de razoabilidade sujeitar a parte a comparecer a esta Corte para receber o alvará de levantamento”.

Assim, encaminhou o caso à Presidência para que fosse expedido o alvará eletrônico e a fim de permitir o cumprimento da decisão mesmo à distância. Dessa forma, a empresa poderá resgatar o dinheiro, com os devidos acréscimos, em agência do Banco do Brasil de Caxias do Sul (RS).

O processo que ocasionou a multa teve origem no TRF-4, que entendeu ser legítima a dedução, da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores, computados como receita, que tinham sido transferidos para outras pessoas jurídicas, em decorrência da ausência de regulamentação do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III da lei n. 9718/98 pelo Poder Executivo.

A empresa Mecânica Silpa se sentiu prejudicada com o entendimento do tribunal e recorreu ao STF. Alegou que houve descumprimento da Constituição Federal (artigos 145 parágrafo 1º e 150 incisos I e II) na parte em que esta proíbe à União, estados e municípios exigirem ou aumentarem tributo sem lei que o estabeleça.

O relator do RE disse que o recurso era inconsistente e negou seguimento, mas com a insistência da empresa em interpor outros recursos, aplicou-lhe a multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 586.570  

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!