Solução negociada

Acordo foi a melhor saída para Carteira do Ipesp

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26 de junho de 2009, 6h56

O Brasil vem construindo uma nova cultura previdenciária — pública e privada. Contudo, nesse cenário promissor, os advogados de São Paulo inscritos n a Carteira de Previdência dos Advogados do Instituto de Previdência do Estado (Ipesp) quase viram a possibilidade de sua previdência ser extinta e seu direito adquirido ignorado diante do Projeto de Lei enviado pelo governo de São Paulo para liquidar a Carteira.

Isso foi superado, graças a um acordo formalizado entre as entidade representativas da advocacia — OAB-SP, AASP e IASP —, o Ipesp, a Assembleia Legislativa de São Paulo, o governo do estado e o Ministério da Previdência Social, que afastou a proposta de extinção imediata da Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, assegurando o direito dos 38 mil colegas contribuintes, sendo quatro mil aposentados e pensionistas e 34 mil contribuintes ativos. Esse acordo manterá o Ipesp funcionando até atender o último advogado inscrito na Carteira, pelo prazo estimado de 80 anos, ao final do qual a Carteira se extinguirá definitivamente. Isso resultou na Lei 13.549, sancionada em 25 de maio deste ano.

O modelo concebido da Carteira de Previdência dos Advogados estabelecia previamente valores fixos da contribuição e dos benefícios. Contudo, a legislação vigente sobre previdência complementar atualmente não admite tal possibilidade. Pelo sistema atual, o dinheiro permanece em nome do contribuinte, em forma de reserva matemática e o valor de sua aposentadoria resulta do montante da sua contribuição. Essa nova lei estadual atende à legislação federal, bem como trará equilíbrio financeiro à Carteira.

O acordo para a manutenção da Carteira foi construído ao longo dos últimos anos, depois de inúmeros encontros entre os presidentes das três entidades, os secretários de governo, os deputados estaduais, a diretoria do Ipesp, o governador do estado de São Paulo e o ministro da Previdência Social. Desde o início das negociações, as entidades — OAB-SP, AASP e IASP — descartaram a possibilidade de liquidação da Carteira, pois o saldo atual, que é de R$ 1 bilhão, não seria suficiente nem mesmo para garantir as aposentadorias e pensões já concedidas, e os advogados ainda contribuintes perderiam todo o dinheiro aos benefícios. Agora, graças ao acordo, todos terão seus direitos assegurados, confirmando que a via negocial, opção escolhida pela OAB-SP, pelo IASP e pela AASP, foi acertada. Alguns ajustes tiveram de ser feitos para que não perdêssemos tudo.

É importante esclarecer, ainda, que o desequilíbrio financeiro da Carteira de Previdência dos Advogados decorreu da Lei Estadual 11.608/03, que subtraiu o repasse à Carteira, até então realizado, de 17,5% sobre a arrecadação das custas processuais. A nossa Carteira foi criada pela Lei Estadual 5.174/59 e reorganizada pela Lei Estadual 10.394/70, sendo administrada pelo Ipesp ao longo de sua história, com base em três fontes de receita: a contribuição dos advogados participantes, a taxa de juntada de procuração que o advogado faz nos autos e o repasse das custas processuais. Com a promulgação da nova lei de custas, em 2003, findou-se aquele repasse para a Carteira, com a omissão ou apoio dos antigos dirigentes da OAB-SP, e a Carteira perdeu sua principal fonte de alimentação, equivalente a 70% da receita, trazendo brutal desequilíbrio atuarial.

Na verdade, herdamos esse problema e, quando tomamos posse na presidência da OAB-SP, em janeiro de 2004, imediatamente ingressamos com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova lei de custas, pelo Conselho Federal da Ordem. Em nossa posse, cobramos do então governador Geraldo Alckmin uma solução. Foi organizada uma comissão de trabalho, com a participação do governo do estado, OAB-SP, AASP, IASP, Secretaria da Justiça e Cidadania e o Ipesp, para analisar uma proposta que permitisse recuperar o retorno do dinheiro das custas para a Carteira. Esse trabalho prosperou e alternativas viáveis foram construídas. Todavia, com o advento da Emenda Constitucional 45/04, que estabeleceu, entre outros pontos, que as custas processuais na sua integralidade destinam-se exclusivamente à Justiça, o nosso trabalho voltou ao ponto inicial.

Outro agravante foi a nova legislação previdenciária federal, que levou a Assembleia Legislativa a aprovar a Lei Complementar 1.010/07, que criou a SPPrev, um sistema para gerir o plano de previdência do funcionalismo público estadual, prevendo a extinção do Ipesp para 31 de maio de 2009 e silenciando sobre o futuro da Carteira de Previdência dos Advogados. As entidades da Advocacia tentaram, nessa lei, manter a Carteira dos Advogados, mas os deputados estaduais, naquela oportunidade, entenderam que a Carteira dos advogados não se adequava à nova legislação federal previdenciária.

Esse novo impasse nos levou a redirecionarmos o trabalho para três frentes: a política, a jurídica e a legislativa. Na frente política, as entidades buscaram a negociação com o governo, com a Assembleia e com o Ipesp, visando salvar a Carteira financeiramente e encontrar um gestor que pudesse administrá-la. No plano jurídico, buscou-se o amparo de pareceres jurídicos dos professores Adilson Dallari, Arnaldo Wald e Wagner Balera. E uma ação judicial foi preparada, caso as negociações não tivessem sucesso. Essa alternativa seria a derradeira, pois tal ação demoraria muitos anos e estaríamos nos arriscando a receber, ao final, precatórios. Na frente legislativa, apoiamos projetos de lei propostos para salvar a Carteira.

No plano das negociações, as três entidades passaram a construir, a partir de um diagnóstico baseado no cálculo atuarial, alternativas para manter a Carteira e garantir o direito dos colegas. Alguns ajustes tiveram, obrigatoriamente, de ser feitos para evitar o pior.

Registre-se que, embora tendo ciência dos esforços das entidades, alguns poucos colegas, movidos por motivações eleitorais, passaram a tentar minar os avanços que vinham sendo obtidos com muito esforço, sendo que, inclusive, acabaram por gerar um parecer do Ministério da Previdência que afirmava que a Carteira dos Advogados deveria se imediatamente extinta, obstáculo que quase pôs a perder todo o trabalho de quase seis anos das entidades. Tal parecer serviu de base para a apresentação do Projeto de Lei 236/09 do Executivo, que extinguia e liquidava imediatamente a nossa Carteira e que levaria prejuízos para os 38 mil colegas inscritos.

Felizmente, conseguimos convencer o Ministério da Previdência a mudar aquele parecer, e o governo do estado a retomar e admitir o acordo. Dessa forma, superando tudo isso, encontrados os pontos de consenso, temos a certeza de que a opção pelo diálogo se mostrou acertada, assim como a determinação e a cooperação entre as três entidades na defesa dos advogados e na busca de uma solução justa para salvar a Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp e assegurar o direito dos contribuintes, ativos e inativos.

Por fim, a união de nossa classe deu-nos base para essa vitória e, assim, reiteramos nosso propósito de continuar a luta em defesa dos interesses da advocacia.

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