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22 junho 2009

Falta de habilitação

OAB quer proibir exercício da advocacia por oficiais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta segunda-feira (22/6) Ação Ordinária na Justiça Federal contra a União para proibir o exercício da profissão de advogado por oficiais do Exército da ativa. Conforme a ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, oficiais do Exército estão exercendo ilegalmente a advocacia, atuando não só como advogados, mas também em consultorias, assessorias e até direção jurídica — atividades privativas de advogados inscritos na OAB, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

A ação pede a declaração de invalidade jurídica da Portaria Ministerial 15/99, do Departamento-Geral de Serviços do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, que “autoriza" o exercício de atividades privativas da advocacia por oficiais do Exército.

Para a OAB, está ocorrendo "indiscriminado exercício da advocacia por pessoas não habilitadas a tanto". "Mais do que isso: exercício da advocacia por pessoas sobre as quais incide incompatibilidade legal expressa; e o que é mais grave: com base em atos jurídicos praticados por órgãos públicos da União, no caso, órgãos que  se vinculam à estrutura administrativa do Ministério da Defesa". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a ação da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

23/06/2009 11:37 estudioso do direito (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
exercício da advocacia por oficiais do Exército
A OAB está correta.
Estive afastado do exercício da advocacia pelos 32 anos em que me dediquei à magistratura. Voltei à importantíssima função de advogado e entendo que esta só pode ser exercida em tempo integral para que interesses não colidam e a atividade possa ser exercida em sua plenitude.
22/06/2009 22:58 A.G. Moreira (Consultor)
Lembrai-vos dos "jornalistas" ! ! !
A OAB está correndo "riscos", desnecessários, ingressando nessa "seara" ! ! !
.
E se o STF decidir que os Oficiais do Exército não estão na ilegalidade ? ? ?
.
De quem é o prejuízo ? ? ?
.
Além do, perigoso, precedente ! ! !
22/06/2009 22:37 Wagner Göpfert (Advogado Autônomo)
A portaria é de 30.06.1999?
“As informações dão conta de que, em Brasília, há atualmente quarenta bacharéis nessas
condições e quinhentos em todo o Brasil.”
E um amigo, evidentemente leigo, perguntou: - Num tem nenhum tipo de usucapião nesses casos não?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/06/2009.