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14 junho 2009
Contratação de advogados
Defensores questionam convênio de Defensoria
A Associação Capixaba dos Defensores Públicos (Acadep) ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para contestar ato formalizando convênio para contratação de advogados de forma supostamente irregular. A parceria foi firmada entre a Defensoria Pública do Espírito Santo, a Ordem dos Advogados do Brasil do estado e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Em 28 de maio de 2009, foi feito um convênio entre essas instituições com o objetivo de prestar assistência judiciária à população carente local. A atribuição institucional da Defensoria Pública estabelece que a assistência judiciária seja totalmente gratuita, sem qualquer cobrança de título advocatício.
No convênio assinado existe uma cláusula que estipula o pagamento de honorários aos advogados inscritos. “Os honorários devidos aos advogados provenientes das provisões serão suportados com os recursos da Defensoria e nos valores estabelecidos na tabela que integra o presente convênio, elaborada pelas partes convenentes”, prevê a cláusula.
Segundo a Acadep, é a terceira vez que o estado do Espírito Santo tenta ilegalmente contratar advogados particulares para trabalharem como defensores públicos de forma “temporária”, infringindo a Constituição da República (artigo 37, inciso II).
Para justificar a Reclamação, a associação relembrou decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.199, em que o Plenário julgou inconstitucional parte da lei capixaba que permitia a contratação de defensores públicos à época da Assembleia Nacional Constituinte. Os ministros confirmaram a liminar concedida, em 1995, a pedido do governo do Espírito Santo com o objetivo de suspender a lei que garantia a permanência no cargo de defensores públicos admitidos após a instalação da Constituinte, sem concurso público.
A associação também alega que a decisão do STF foi desrespeitada. Isso porque muitos desses defensores continuam no órgão, inclusive a defensora pública geral. Para a Acadep, ela não tem independência necessária para defender os interesses da instituição. A associação pede que seja suspensa pelo menos a cláusula quinta do convênio, que trata do pagamento de honorários, e ainda que Defensoria Pública não pague qualquer verba, a título de honorários, àqueles envolvidos no convênio. Com informações de Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Rcl 8.376
Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2009
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monopólio de pobre e preso
A Defensoria quer ter monopólio de pobre e preso para usá-los como objetos e manter mordomias para um órgáo que funciona apenas à tarde e querem ficar ajuizando Açóes que aparecem na mídia. A Constituiçao FEderal náo estabeleceu que a assistencia jurídica é PRIVATIVA do EStado e nem que é EXclusiva da Defensoria. Contudo, a defensoria vem tentando impedir que ONGs, municípios e os convënios atendam aos carentes,os quais ficam sem PODER de ESCOLHA. Ora, o Estado deve ter Defensoria, mas nada impede que atende de outras formas também. AFinal, se o Estado pode ter duas ou mais Instituiçoes para ajuizar Açoes civis públicas como (MP, Defensoria e outros entes do Estado), inclusive os municípios podem ajuizar Açoes Civis públicas. Logo, é muito louvável a ampliaçao do rol de legitimados para atender aos carentes. Diga nao ao Monopólio de pobre e das verbas. Os defensores estáo sofrendo de defensorite e confundem defensoria com assistencia juridica. Se defensoria fosse assistencia juridica náo poderia ajuizar ACPs, pois é em nome próprio e náo representando entidades. O tempo é o senhor da razáo....
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