Interferência indevida

MP do Rio questiona no Supremo decisão do CNMP

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24 de julho de 2009, 3h42

A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro está contestando ato do Conselho Nacional do Ministério Público, que revogou a Resolução 1.509/09 do MP. A norma promovia a transformação de cargos em comissão da estrutura básica da Procuradoria-Geral de Justiça no estado. A PGJ pediu Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNMP.

De acordo com o pedido, a decisão do CNMP suspendeu atividade administrativa e institucional reservada ao chefe do Ministério Público, de prover os cargos com os servidores destinados à função de assessoria dos promotores de Justiça. A Procuradoria questiona os motivos do relator do caso no CNMP, que concedeu a liminar para suspender a resolução. De acordo com a PGJ, a decisão fundamentou-se “na suposta presença dos pressupostos habilitantes à concessão da tutela de urgência, vale dizer, o risco da demora (periculum in mora) e a plausibilidade do direito (fumus boni iuris)”, mas, segundo alega a procuradoria, “semelhantes pressupostos estão longe de existir”.

A urgência da medida suspensiva, concedida pelo conselho, é “incongruente”, defende a instituição. Registra ainda que a eficácia da resolução “direciona-se apenas ao provimento de cargos em comissão, passíveis, como é comezinho, de nomeação e exoneração ad nutum – fato que se distancia obviamente de qualquer color de definitivamente ou irreversibilidade”, diz a PGJ.

De acordo com a Procuradoria, a suspensão dos efeitos da resolução está impedindo o melhor desenvolvimento das funções das promotorias de Justiça que, sem assessores, tornarão menos eficientes os seus resultados, “fato que denuncia o risco da demora”. Para a Procuradoria, a decisão do Conselho do MP ofende o direito líquido e certo do chefe do MP fluminense, por impedi-lo de exercer sua função constitucional de desenvolver e melhorar a atuação de seus órgãos institucionais. Assim, lembrando que o STF já cassou uma decisão do CNMP, em uma situação idêntica (MS 28.130), a PGJ pede a concessão da medida cautelar para suspender a decisão do CNMP e, ao final, a concessão da segurança para cassar definitivamente o ato questionado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 28.149

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