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23 julho 2009
Só para mulheres
Lei para vagões especiais é julgada constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Lei Estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico nos trens e no metrô, é constitucional. A decisão foi em uma arguição de inconstitucionalidade, suscitada pela 13ª Câmara Cível do TJ fluminense ao ao analisar recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia extinguido Ação Civil Pública do MP sem exame do mérito.
Em Ação Coletiva, o Ministério Público argumentou que a aplicação da lei, sob o pretexto de evitar casos de assédio sexual, teria ferido o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres. A ação foi movida contra as empresas SuperVia e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do estado. As concessionárias foram acusadas pelo MP de criar privilégios ao obedecerem à lei.
Os desembargadores do Órgão Especial concluíram que a norma foi apenas mais um esforço para se proteger um direito da mulher. O relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, citou parecer da própria Procuradoria-Geral de Justiça, que em processo administrativo interno opinou pela constitucionalidade da medida.
Na ação, o promotor Rodrigo Terra afirma que, além de não garantir a inocorrência do assédio, a lei pode causar outra espécie de dano. "A mulher que não faça questão do tratamento privilegiado terá de conviver com a possibilidade de que a julguem 'prostituta', enquanto o homem que esteja no vagão especial será visto como um 'pervertido'".
O MP pediu o fim da reserva, sob pena de multa, além de indenização por perdas e danos. E também pediu que as empresas fossem condenadas a promover campanhas educativas sobre o uso correto do serviço público.
A 5ª Vara Empresarial do Rio extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por entender que a ação coletiva é meio inadequado para alcançar a inconstitucionalidade da lei. O MP recorreu. Ao analisar a apelação, a 13ª Câmara Cível suspendeu o julgamento do recurso e encaminhou o processo para o Órgão Especial do TJ para apreciação do incidente de inconstitucionalidade, que ocorreu na última segunda-feira (20/7). Em seu voto, o desembargador Valmir de Oliveira Silva classificou a argumentação do promotor de exagerada. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
2009.017.00019
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Não tem nada haver e falta de compromisso com o povo
Más parece que o Estado não tem a menor preocupação com estes itens, porque se trata da população e não para serví-los.
O eleitor deve está atento, mas infelizmente os atentos são uma pequena parte, porque tem acesso as informações sobre os seus direitos, os outros são os outros.
Deus nos ajude!!!
igualdade já
Questão de equilíbrio
E.T. para os contrários à lei: como qualquer outra lei do Rio, esta também é solenemente ignorada. O TJ nem precisava se dar o trabalho.
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