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22 julho 2009
Ação afirmativa
STF pede opinião da AGU e da PGR sobre cotas raciais
O Supremo Tribunal Federal pediu pareceres à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República sobre a ação que questiona a uitlização do parâmetro de cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília, ajuizada pelo partido DEM. O pedido foi feito pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Em cinco dias, a AGU e a PGR deverão se manifestar quanto à política de cotas raciais, adotada por diversas universidades públicas. Após a chegada desses pareceres, a Presidência da Corte poderá analisar o pedido de liminar ou, caso esteja encerrado o período de férias forenses em julho, a ação será distribuída à relatoria de um dos ministros, para que seja julgada no Plenário, que retoma suas atividades no próximo dia 3.
A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília foi contestada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada, nesta segunda-feira (20/7), com pedido de liminar. O DEM busca a declaração de inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.
O partido afirma que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for feita pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça ‘certa’ é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.
Os advogados do DEM ressaltam que estão sendo violados preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, como o princípio republicano (artigo 1º, caput) e o da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); igualdade (artigo 5º, incisos I), legalidade (artigo 5º, inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (artigo 5º, inciso XXXIII), combate ao racismo (artigo 5º, inciso XLII) e devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV).
Por essas razões, o partido pede a concessão da medida liminar a fim de suspender as matrículas dos alunos aprovados pelo sistema universal e o sistema de cotas para negros, previstas para os próximos dias 23 e 24 de julho. Requer que o Cespe divulgue nova listagem de aprovados, a partir das notas de cada candidato, independentemente do critério racial, determinando que somente após essa divulgação os alunos façam a matrícula. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 186
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2009
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