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22 julho 2009
Histórico de reprovação
Exame de Ordem reprova 86% dos candidatos em SP
Dos 18.925 candidatos inscritos em São Paulo para o Exame de Ordem 138, apenas 2.535 foram aprovados. Isso representa a aprovação de apenas 13,61%. Na terça-feira (22/7), a Comissão de Estágio e Exame de Ordem divulgou a lista dos aprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado, em que pela primeira vez a seccional paulista da OAB participou.
Os candidatos não aprovados na segunda fase poderão entrar com um recurso das 9h do dia 22 de julho até as 23h59 do dia 24 de julho pelos sites do Conselho Federal da OAB ou da OAB paulista.
De acordo com o edital, o candidato que apresentar recurso deverá ser “claro, consistente e objetivo”, pois “recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido”. O resultado final do Exame, após a avaliação dos recursos, está previsto para o dia 12 de agosto.
Com exceção dos bacharéis de Minas Gerais, mais de 58 mil se inscreveram no Exame de Ordem Unificado no país. Desse total, 13.098 candidatos foram habilitados para a segunda fase. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
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AS BACHARÉIS INCOMPETENTES !
A legislação diz que para ser advogado é preciso ser bacharel em Direito e obter aprovação no Exame de Ordem.
A OAB não pretende dificultar o acesso à profissão. Quer avaliar a capacidade de exercê-la e o preparo do bacharel.
Infelizmente os cursos "caça-níqueis" criaram milhões de bacharéis que se formaram sem estudar e isso gerou um vício em não estudar, colocando-os à margem do conhecimento jurídico, que é avaliado pela Ordem apenas uma vez, ou seja, NO EXAME DE ORDEM.
O ensino público não é melhor. Melhor são os alunos, pois são selecionados, o que não ocorre na maioria das faculdades "caça-níqueis" do nosso país.
Uma pessoa que entra ano, sai ano, continua reprovando reiteradamente no exame de ordem, deveria sim, ser obrigada a fazer uma nova faculdade, pois não há razão lógica para tanta reprovação. Eu sentiria vergonha de um filho assim...
Dia 12/02/09, salvo engano, o Min. Marco Aurélio arquivou uma ADPF movida por um bacharel em direito.
Não se trata nem da ilegitimidade, mas sim de incapacidade postulatória, e essa é a razão para que a OAB impeça que esse tipo de gente advogue, pois nesse caso, graças à Deus, o tal bacharel não estava lidando com pretensão alheia.
Os cursos jurídicos formam bacharéis em Direito e a advocacia é uma das profissões que podem ser seguidas por esses bacharéis, desde que preencham o requisito legal, que é a inscrição nos quadros da OAB, depois de serem examinados. Simples assim. Portanto, ao estudo !
A verdadeira solução!
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