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21 julho 2009
Retirada de autos
OAB-SP aponta desrespeito à regra de carga-rápida
Depois de receber reclamações de advogados, o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, notificou o corregedor-geral da Justiça paulista quanto ao suposto descumprimento, por parte dos juízes estaduais, da regra que permite a carga rápida dos autos por uma hora.
D’Urso oficiou o corregedor-geral, desembargador Ruy Pereira Camilo, solicitando que seja expedido um comunicado a todos os juízes do estado para que observem em seus cartórios a aplicação da Lei 11.969/09, sancionada no último dia 6 de julho. A lei regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados pelo prazo de uma hora para consultas ou extração de cópias, práticas essas necessárias ao trabalho dos advogados e estagiários em todos os cartórios.
“Apesar de lei já estar em vigor, a OAB-SP recebeu algumas reclamações de advogados que ainda encontraram dificuldades para obter cópia dos autos em alguns cartórios que desconheciam a nova regra, o que vem gerando uma burocracia desnecessária tanto para o advogado quanto para o jurisdicionado”, afirma D’Urso.
Para o presidente da OAB-SP, um comunicado da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo levará à aplicação efetiva do procedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2009
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Comentários de leitores: 1 comentário
CARGA RÁPIDA ????
acdinamarco@aasp.org.br
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