Nome confirmado

Rômulo Plácido é o defensor público-geral da União

José Rômulo Plácido Sales é o novo defensor público-geral da União. A sua nomeação, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada na última quinta-feira (17/7) no Diário Oficial da União. A data da posse ainda não está confirmada, mas a cerimônia contará com a participação do ministro da Justiça, Tarso Genro. Atualmente, Rômulo Plácido ocupa a função de defensor público-chefe da Defensoria Pública da União no Piauí.

Indicado ao cargo pelo presidente Lula, Rômulo Plácido está na Defensoria Pública do Piauí desde a sua criação, em 2001. Já exerceu as funções de chefe de gabinete e assessor do defensor público-geral da União e, por três vezes, integrou a lista tríplice de defensores eleitos pela categoria e que tiveram os nomes apreciados pelo presidente da República.

Rômulo Plácido está à frente da Defensoria Pública da União no Piauí desde a época de implantação da unidade, em Teresina, afastando-se da função no período de 2004 a 2007.

Como defensor público-geral da União, deverá coordenar as atividades da Defensoria Pública da União; representar a instituição judicial e extrajudicialmente; integrar como membro nato o Conselho Superior da Defensoria Pública da União; e atuar na representação de ações institucionais junto ao Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública da União.


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21/07/2009 11:01karina123 (Assessor Técnico)daniel (Outros - Administrativa)
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO". 1. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. 3. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)
21/07/2009 08:47daniel (Outros - Administrativa)Ana lucia tem razão
Ana Lúcia tem razão. Na verdade, quem parece ter inveja é o defensor público que não conseguiu passar no concurso de promotor, mas quer exercer as atribuições do Ministério Público, em vez de cumprir o papel da defensoria que é defender bandido e fazer as complexas ações de divórcio.
21/07/2009 06:53Observando (Advogado Autônomo - Criminal)Eita Inveja!
Pessoa invejosa,
Faça logo concurso para Defensor(a)! Mas tem que estudar pra passar viu?
Assim o(a) senhor(a) para de pegar no pé da Defensoria, diminui a frustração e não vai mais precisar se valer de "convênios" inconstitucionais pra sobreviver!
Que tal ?
Só tenho pena...