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13 julho 2009

Rito marcial

PGR questiona barreira judicial para militares

O impedimento de militares entrarem com ações no Judiciário sem antes avisarem seus superiores e terem todos os recursos julgados pela Justiça Militar levou a Procuradoria-Geral da República a ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal.

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contestou o artigo 51, parágrafo 3º, da Lei 6.880/80, que cria restrições ao acesso à Justiça por parte de militares. O artigo diz que o militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ao Judiciário após ter esgotado todos os recursos administrativos, e deverá informar antecipadamente sobre a ação à autoridade a qual estiver subordinado.

Segundo Procuradoria-Geral da República, essa limitação leva os militares das Forças Armadas a sofrerem sanções disciplinares antes de exercerem o seu direito fundamental de recorrerem ao Judiciário. “A exigência de esgotamento de instância administrativa é incompatível com o princípio constitucional da inafastabilidade do controle judicial”, afirma Deborah Duprat, para quem “o mesmo pode ser dito da exigência de comunicação ao superior hierárquico antes do ajuizamento de demanda”.

Ela diz também que a determinação de aviso prévio ao superior hierárquico inibe o militar de recorrer à Justiça, pelo medo de sofrer represálias ou perseguições. A PGR pede liminar para suspender o artigo da lei até o julgamento da ação. No mérito, pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 181

Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

17/07/2009 20:00 LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Hierarquia e disciplina
A hierarquia e a disciplina, a exemplo do acesso ao Judiciário, também estão consagradas na Constituição Federal. E se é para ponderar, a regra deve ser mantida pelas seguintes razões: (1) à exceção do período de 1 ano para os conscritos, ninguém é obrigado a ser militar; (2) não há impedimento de acesso ao Judiciário e sim condicionante; (3) se a disciplina e a hierarquia do regime castrense for relativizada, acabou-se o Exército.
13/07/2009 18:36 A.G. Moreira (Consultor)
Tem gente que gosta de "aparecer", dizendo : "cheguei"
Pela atitude, vê-se que a sra. duprat não serviu o Exército e nem sabe como funciona e para que serve ! ! !

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