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28 janeiro 2009
Fatia do mercado
OAB defende atuação de advogados do Brasil na OMC
A OAB de São Paulo e a Comissão de Sociedades de Advogados afirmaram que estão preocupadas com as licitações que o Ministério das Relações Exteriores brasileiro vem fazendo para contratar escritórios de advocacia estrangeiros para defender o Brasil em disputas na Organização Mundial do Comércio.
O Itamaraty justifica que os escritórios brasileiros não estão preparados para atuar em litígios internacionais.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, diz que tal justificativa não procede. “Como o próprio Itamaraty reconhece, vários escritórios de advocacia brasileiros já prestaram serviços ao governo brasileiro em questões internacionais. A verdade é que nós temos advogados que conhecem muito bem as questões internacionais e os contenciosos na OMC”, afirma D’Urso.
Segundo o presidente da OAB-SP, o importante é que o Brasil acione os escritórios de advocacia do país para proceder em defesa dos interesses nacionais. Ainda de acordo com D’Urso, as sociedades brasileiras podem defender com competência as posições do país no Tribunal da OMC.
"Escritórios brasileiros já prestam assessoria internacional a seus clientes, atuando como consultores e litigantes, estando prontos para novos desafios internacionais. A advocacia brasileira está inteirada da complexidade das demandas do comércio mundial e aptos a responderem às demandas internacionais do país", afirma D’Urso.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Cadê a AGU?
Os advogados da união já estão aí, são bem pagos, mas o trabalho é terceirizado para escritórios estrangeiros. O dinheiro corre solto e todo mundo finge que não vê!
A OAB não tem que ser contra nada...
A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PRIVADOS É INCONSTITUCIONAL
Tratando-se a Advocacia Pública Federal de função constitucional essencial à Justiça, considera-se inteiramente inadequado expô-Ia (e, por conseqüência, seus membros, enquanto titulares exclusivos de uma atividade típica de Estado), a disputas de mercado próprias à iniciativa privada, porém absolutamente incompatíveis com as finalidades constitucionais imputadas aos Advogados Públicos Federais.
Extraindo-se da simétrica independência exigida do Poder Judiciário e das coirmãs funções essenciais à justiça, à Advocacia Pública Federal deve-se reconhecer tratamento institucional isonômico por parte do Estado brasileiro; contrário, portanto, a qualquer modalidade de usurpação das suas competências.
Os profissionais da advocacia privada, malgrado possuam qualificações profissionais e/ou acadêmicas respeitáveis sob todos os pontos-de-vista, não se revestem das prerrogativas e garantias institucionais natas aos membros da Advocacia-Geral da União - autênticos agentes políticos de Estado -, condição essa sine qua non para o exercício da Advocacia Pública Federal."
Assim, nem advogados privados brasileiros, tampouco estrangeiros serão contratado. Não mais desde a criação da UNAFE - UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS.
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