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12 janeiro 2009

Concurso público

Justiça de PE escolhe entidade para cuidar de concurso

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) definiu a Fundação Carlos Chagas (FCC) como a entidade que fará o concurso destinado ao preenchimento de 30 vagas de juiz de direito, que terá o edital lançado no mês de fevereiro. Essa é a primeira vez que o tribunal o concurso será feito por uma entidade externa. O TJ-PE apenas supervisionará o concurso.

O assessor especial da Presidência, juiz Jorge Américo, o secretário de Administração Ricardo Lins e a Gerente do Departamento de Testes e Medidas da FCC, Glória Pereira Lima, se reuniram para iniciar o processo de contratação da entidade, nesta segunda-feira (12/1).

No edital do concurso será pormenorizado o cronograma da seleção: o período de inscrição, a realização das provas e do curso de formação e a data da posse. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões e provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença. Em seguida, os aprovados terão que fazer um curso de formação de 480 horas/aulas em 4 meses na Escola Superior de Magistratura (ESMAPE).

Durante a última fase, os aspirantes a juízes receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado, no valor de R$ 16.118,60, porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso. Uma comissão do TJPE presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Melo supervisionará todo o processo com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de Pernambuco (OAB-PE).

Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

14/01/2009 10:48 LEONARDO AUTRAN (Servidor)
Escolha lastimável da instituição para aplicação da prova
É sabido por todos os concurseiros que a Fundação Carlos Chagas aplica provas que pouco medem o conhecimento do candidato. Isso porque, a malgrada instituição valoriza aquele canditado que decora a letra da lei e, na maioria das vezes, desconhece o seu real conteúdo. Inclusive, há um jargão no meio jurídico de que FCC significa Fundação Copiou Colou, o que, diga-se de passagem, é lamentável. Com todo o respeito aos custos que representam a aplicação de um concurso público, o 'barato poderá sair caro'. Pois, o candidato que decora a lei nada mais é do que um ator que memoriza textos. Afinal, se os concurseiros decorassem textos seriam atores e não bacharéis em direito.
Já que muitos órgãos públicos contratam a FCC por causa do baixo custo de aplicação da prova, vale o recado: a FCC deveria observar as demais instituições, tais como o CESPE que valoriza o conhecimento do canditado e não a sua memória instantânea e passageira.

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