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2 janeiro 2009
Contratação vetada
Juiz proíbe nepotismo cruzado em prefeitura de litoral de SP
O juiz da Vara da Fazenda de Praia Grande (SP), Enoque de Souza, aplicou a Súmula 13, editada ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, para proibir a contratação de oito funcionários na prefeitura. Ele entendeu que houve nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro, como troca de favor.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo porque os funcionários, que trabalhavam em diversas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários comissionados e de um vereador. De acordo com a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, autora da ação, a contratação, além de caracterizar nepotismo cruzado, fere os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.
A promotoria pediu também que seja decretada a nulidade das nomeações, condenando todos os funcionários e o prefeito Alberto Pereira Mourão à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O pedido foi aceito parcialmente.
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2009
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Comentários de leitores: 3 comentários
É uma vergonha o que acontece na Prefitura do M...
Não acredito muito que deixe de acontecer pelo ...
Juiz não pode sentenciar com base em hipóteses ...
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