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2 janeiro 2009

Contratação vetada

Juiz proíbe nepotismo cruzado em prefeitura de litoral de SP

O juiz da Vara da Fazenda de Praia Grande (SP), Enoque de Souza, aplicou a Súmula 13, editada ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, para proibir a contratação de oito funcionários na prefeitura. Ele entendeu que houve nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro, como troca de favor.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo porque os funcionários, que trabalhavam em diversas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários comissionados e de um vereador. De acordo com a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, autora da ação, a contratação, além de caracterizar nepotismo cruzado, fere os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.

A promotoria pediu também que seja decretada a nulidade das nomeações, condenando todos os funcionários e o prefeito Alberto Pereira Mourão à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O pedido foi aceito parcialmente.

Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

4/01/2009 11:24 Jorjão (Advogado Autônomo)
É uma vergonha o que acontece na Prefitura do M...
É uma vergonha o que acontece na Prefitura do Município de Selvíria. O nepotismo aqui não é mais cruzado, e sim em X. E eu gostaria de ver quem tem o saco roxo para acabar com essa palhaçada e outros desmandos que o município pratica. Funcionários fantasmas nem se fala. Ghost perde longe
2/01/2009 21:49 walter (Funcionário público)
Não acredito muito que deixe de acontecer pelo ...
Não acredito muito que deixe de acontecer pelo Brasil afora, especialmente quando vemos Prefeituras contratando empresas prestadoras de serviços, que muito bem podem ser prestados pelos seus servidores concursados, terem em seus quadros parentes de políticos, desta forma fraudando a regra do Nepotismo.
2/01/2009 13:46 A.G. Moreira (Consultor)
Juiz não pode sentenciar com base em hipóteses ...
Juiz não pode sentenciar com base em hipóteses ! ! !

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