Notícias
11 fevereiro 2009
Mudanças de Planos
OAB-SP anuncia que vai aderir exame unificado
A seccional paulista da OAB divulgou os locais de aplicação da segunda fase do 137º Exame de Ordem e afirmou para a revista Consultor Jurídico que o próximo exame será unificado. Ou seja, os candidatos paulistas farão a mesma prova que os de outros 25 estados do país e do Distrito Federal.
Com a adesão paulista ao exame unificado, apenas Minas Gerais ainda está fora do acordo. De acordo com o presidente da seccional, Luiz Flávio D’Urso, o acordo falta apenas ser formnalizado, mas a decisão está tomada. O processo de unificação da avaliação começou em 2007, quando o Conselho Federal da OAB decidiu que seria prudente avaliar todo o país da mesma forma.
Provas do domingo
A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP divulgou, nesta quarta-feira (11/2), os locais e horários que serão aplicados os testes da segunda fase do 137º Exame, que acontece no domingo (15/2), às 8h.
Nesta etapa 11.063 bacharéis devem fazer a prova, que consiste em uma redação em formato de peça advocatícia e solução de cinco questões-problemas. O período de duração é de cinco horas, e os candidatos devem permanecer no mínimo duas horas e meia na sala.
Para conferir os locais das provas e as recomendações clique aqui.
Larissa Garcia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/02/2009 OAB-SP divulga a aprovação de mais 1.167 candidatos para segunda fase
- 05/02/2009 OAB-SP anula duas questões do Exame 137 e divulga nova lista na sexta
- 13/01/2009 Mais de 22 mil candidatos fazem a primeira fase do 137º Exame de Ordem
- 12/08/2005 Estados fazem o primeiro Exame de Ordem em data única
- 22/11/2004 Pernambuco reprova 72% de bacharéis em prova da OAB
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Prova da OAB unificada
Como se observa em uma matéria deste mesmo Consultor jurídico de janeiro de 2008, o Ex-juiz classista da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) e bacharel em Direito desde 2001, entrou com o pedido de Mandado de Segurança contestando a obrigatoriedade da aprovação no Exame para exercer a advocacia. Citou no pedido a decisão liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A liminar, inédita no estado, permitiu que seis bacharéis advogassem sem precisar se submeter ao Exame de Ordem. A decisão, contudo, foi suspensa pelo desembargador Raldênio Costa, do TRF 2ª Região (Rio e Espírito Santo). O desembargador não chegou a analisar o mérito da questão, mas suspendeu a liminar por considerar a juíza suspeita para atuar no caso, já que já havia entrado em choque com a OAB.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/02/2009.