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10 fevereiro 2009
Engenharia jurídica
Empresa de energia é multada por terceirização ilegal
A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) foi multada em R$ 2 milhões por ter terceirizado a sua atividade-fim. A decisão é do juiz Décio Umberto Matoso Rodovalho, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que aceitou pedido do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia). A multa será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalho.
De acordo com os autos, a empresa contratou trabalhadores terceirizados para construir e fazer a manutenção das linhas de energia. Os terceirizados também faziam o serviço de atendimento domiciliar dos consumidores. Para o juiz, como a distribuição de energia é a atividade-fim da empresa, a terceirização neste setor é ilegal.
Segundo o Sinergia, a empresa não cumpriu acordo feito com eles de não terceirizar esse tipo de serviço. Audiências de conciliação foram feitas no MPF. No entanto, a empresa não aceitou assinar o Termo de Ajustamento de Conduta, ainda de acordo com os autos.
Segundo o juiz, “verificou-se que todos os empregados da empresa terceirizada prestam serviços exclusivamente para a ré, percebendo salários inferiores ao piso normativo da categoria de eletricitários, já que a empregadora os considera pertencentes à categoria dos trabalhadores da construção civil".
O juiz afirmou que a empresa queria fazer uma verdadeira engenharia jurídica para enfraquecer a categoria dos eletricitários e evitar as cláusulas assinadas em negociação coletiva do sindicato. Rodovalho afirma ainda que CPFL queria contratar mão-de-obra com um custo menor.
A decisão é válida para todo o estado de São Paulo. Se a empresa continuar a contratar terceirizados para atividade-fim, deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2009
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