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6 fevereiro 2009

Falha da defesa

Erro em procuração anula ação trabalhista

A falta de procuração de um advogado levou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar, por irregularidade de representação, recurso feito pelo espólio de um trabalhador. A procuração apresentada não habilitava o advogado a defender o espólio, mas apenas a viúva. Com isso, não ficou provado que o advogado tinha condições legais para fazer a defesa.

O espólio, que representava trabalhador morto em dezembro de 2002, moveu ação trabalhista em junho de 2005 contra a Bunge Alimentos. O trabalhador foi contratado pela empresa em 1969 como servente e demitido em 1991. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) extinguiu o processo, por entender que o caso está prescrito. Segundo o juiz, a ação deveria ser proposta até 1993.

Ao analisar o recurso do espólio, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu pela irregularidade de representação ao constatar que o advogado não tinha a habilitação. Segundo os juízes, ele só representava a viúva.

No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, manteve o entendimento. “Não há, nos autos, qualquer prova de que essa senhora seja a inventariante do espólio, para estar legalmente habilitada a representá-la”, observou.

RR 1.042/2005-441-02-00.8

Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

7/02/2009 09:48 JOSIAS Soares da Silva - Especialista em Direito Público (Assessor Técnico)
Onde está a justiça?!
Com a devida vênia aos julgadores, não seria hora de dar efetividade ao princípio da instrumentalidade da formas (Arts. 154 e 250 CPC) para sanar o vício e conferir efetividade ao direito inafastável à jurisdição (Art. 5º, XXXV CF)?! Infelizmente tais decisões transmitem à sociedade a má impressão de desídia, não obstante os operadores do direito sejam testemunhas do volume assombroso de processos em trâmite nos Tribunais.
7/02/2009 06:30 abreu (Advogado Autônomo)
FALTA DE PROCURAÇÃO
ORA, ISTO É ADSURDO, POIS O ART. 1324 DO CC, FALA QUE O CONDOMINO QUE ADMINISTRAR SEM OPOSIÇÃO DOS OUTROS, PRESUME-SE REPRESENTANTE COMUM, ORA, ESPÓLIO É UM CONDOMÍNIO ENQUANTO NÃO HOUVER PARTILHA, E O ADVOGADO PODE POR "CAUÇÃO DE RATO" AGIR POR INTERESSE DA PARTE, A MENOS QUE ESTEJA´POSTULANDO "CONTRA LEGIS" E COM MÁ-FÉ, CONTRA INTERESSE DE OUTREM. SE ESTIVER DEFENDENDO DIREITO LEGÍTIMO, SUBMETIDO AO PODER JUDICIÁRIO, QUE TEM OBRIGAÇÃO DE ADMINISTRAR A JUSTÇA, PARA QUE SE CUMPRA A LEI E O DIREITO, FALHAS MATERIAIS SÃO SANÁVEIS, ALEM DO FATO DA RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO EM ADVOGAR "CONTRA LEGIS", E AO CONTÁRIO DO INTERESSE DE SEU CLIENTE, QUE GOZA DO DIRETO DE SER ORIENTADO E REPREENTADO, POR SEU PATRONO PARA SATISFAÇÃO DESTE SEU DIREITO. ACRESECE A ISSO, A PUBLICAÇÃO DOS fatos na imprensa oficial, para dominio público. PORTANTO É QUESTÃO SANÁVEL, QUE SE NÃO DENUNCIADO TEMPESTIVAMENTE IPSO FACTO, SE VALIDA, NÃO CABENDO DESCARTAR SEU "IUS POSTULANDI" E NA OCORRÊNCIA DE PREJUIZO DE OUTREM CABE RECURSO ANULATÓRIO ATÉ DA PARTILHA. SMJ.
6/02/2009 17:03 Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório)
Falha na representação ou falha da Justiça?
Realmente eu fico cada vez mais abismado com a capacidade da Justiça de se apegar a questiúnculas e deixar de lado o que realmente interessa. Se é certo que a representação é questão importante na condução do processo não menos certo é a obrigação legal e moral de permitir a regularização da representação processual (CPC, 13). A Justiça idealizada pelos Romanos e pelos milhares de anos do ser humano sobre a Terra ultrapassam esta questão menor do papel outorgado ao advogado. Fico estarrecido, triste e minha alma sente profundo pesar pelo Sistema Judiciário a cada vez que leio uma notícia desta natureza. Talvez agindo assim desafoguemos o Judiciário. E o Direito discutido? Ora bolas, a ele as batatas!

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