Falha da defesa

Erro em procuração anula ação trabalhista

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6 de fevereiro de 2009, 13h17

A falta de procuração de um advogado levou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar, por irregularidade de representação, recurso feito pelo espólio de um trabalhador. A procuração apresentada não habilitava o advogado a defender o espólio, mas apenas a viúva. Com isso, não ficou provado que o advogado tinha condições legais para fazer a defesa.

O espólio, que representava trabalhador morto em dezembro de 2002, moveu ação trabalhista em junho de 2005 contra a Bunge Alimentos. O trabalhador foi contratado pela empresa em 1969 como servente e demitido em 1991. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) extinguiu o processo, por entender que o caso está prescrito. Segundo o juiz, a ação deveria ser proposta até 1993.

Ao analisar o recurso do espólio, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu pela irregularidade de representação ao constatar que o advogado não tinha a habilitação. Segundo os juízes, ele só representava a viúva.

No TST, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, manteve o entendimento. “Não há, nos autos, qualquer prova de que essa senhora seja a inventariante do espólio, para estar legalmente habilitada a representá-la”, observou.

RR 1.042/2005-441-02-00.8

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