Cobrança valida

TJ suspende liminar que cancelava taxa de iluminação

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23 de dezembro de 2009, 0h42

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, deferiu na segunda-feira (21/12) pedido do Município do Rio de Janeiro e suspendeu os efeitos da liminar que cancelou a cobrança da taxa de iluminação pública. Em duas sessões da Câmara de Vereadores do Rio, os parlamentares discutiram e aprovaram a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na Cidade do Rio de Janeiro. O desembargador também suspendeu a decisão proferida no Plantão Judiciário noturno, no domingo (20/12), que havia proibido a publicação da lei que instituiu a cobrança.

Segundo o presidente do TJ-RJ, se a lei não for publicada até o fim de dezembro deste ano, para entrar em vigor em 2010, “estar-se-á ferindo o princípio da anualidade”.

“Desta forma, caso não haja a publicação até o dia 31 de dezembro de 2009, ficará o município privado da possibilidade da sua cobrança no exercício de 2010, o que, em caso de não acolhimento do pedido da ação principal, implicará em prejuízo a todo o custeio da infraestrutura de iluminação pública da Cidade do Rio de Janeiro”, considerou o desembargador Luiz Zveiter.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio afirmou ainda que o projeto de lei foi discutido e aprovado pelos vereadores, tendo, em primeira análise, cumprido todos os trâmites legais. Ele lembrou que a Constituição previu a cobrança. “Além disso, a Constituição de 1988, em seu artigo 149-A, previu a possibilidade de os municípios instituírem contribuição de iluminação pública para fins de custeio de iluminação pública, o que faz presumir a constitucionalidade do tributo tratado nos autos”, destacou.

O desembargador disse, no entanto, que a suspensão da liminar não revela o afastamento do debate pretendido, mas, sim, a proporcionalidade necessária e inafastável às decisões que envolvem a ordem pública. “Conclui-se, portanto, que o cumprimento da liminar pode causar, ao menos em tese, grave lesão pela possibilidade do dano reverso, este, sim, de impossível reparação ao ente público”, ressaltou.

Na quinta-feira (17/12), a juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, em exercício na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, deferiu liminar na medida cautelar proposta pelo advogado Victor Rosas Travancas e anulou a 49ª e a 50ª Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal do Rio, que discutiram e aprovaram a contribuição.

A juíza entendeu que as sessões infringiram dispositivos do Regimento Interno do Legislativo Municipal. Na sexta-feira (18/12), ela rejeitou pedido de reconsideração da Procuradoria do Município e manteve a liminar. O município do Rio requereu ao presidente do TJ-RJ a suspensão de execução da liminar, sendo o pedido deferido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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