Notícias
14 dezembro 2009
Prova da OAB
Recurso contra exame tem repercussão geral no STF
O embate em torno da constitucionalidade ou não da exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercer a advocacia pode ter um posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, por unanimidade, reconheceram que há repercussão geral no Recurso Extraordinário, que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
“Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do recurso. Ele afirmou que a situação é retratada em inúmeros processos. “O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirma que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, não há conflito entre a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia e o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Não é o que entende o autor do recurso. Segundo ele, a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário, diz, também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O autor alega que não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação representa censura prévia ao exercício profissional. E sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica.
Para o autor do recurso, a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB é inconstitucional já que afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.
No Rio de Janeiro, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, em janeiro de 2008, concedeu liminar a seis bacharéis para que eles pudessem advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. A decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No mérito, em abril deste ano, a juíza entendeu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 603.583
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/11/2009 OAB publica novas diretrizes para o Exame de Ordem; veja as mudanças
- 23/10/2009 Exame de Ordem traz garantia de profissional capacitado para a sociedade
- 09/10/2009 OAB paulista defende Exame de Ordem para novos delegados
- 26/09/2009 Só 38,7% dos inscritos passaram na primeira fase do Exame de Ordem
- 11/09/2009 TRF-5 barra exigência feita pela OAB-CE a bacharel para Exame da Ordem
- 22/05/2009 Senado vai promover audiência pública sobre Exame de Ordem
- 21/04/2009 Curso de Direito é e deve ser para massa, diz secretaria do MEC
- 28/03/2009 Decisões judiciais e projetos de lei põem em xeque o Exame de Ordem
- 12/03/2009 TRF-2 suspende decisão que permitiu a bacharéis não fazerem prova da OAB
- 06/03/2009 Juíza permite que bacharéis virem advogados sem passar no Exame da OAB
Comentários
Comentários de leitores: 30 comentários
EVARISTO DE MORAES (1871-1939)
No dia 4 de maio de 1911 ele fez o júri mais famoso da história brasileira. Nesse júri ele defendeu Dilermando de Assis, o jovem Tenente que comia a mulher de Euclides da Cunha. O Capitão Euclides da Cunha meteu bala nele e no irmão dele. Ele revidou e matou Euclides da Cunha. O tiroteio aconteceu em 15 de agosto de 1909. Um ano e oito meses depois aconteceu o julgamento.
Toda a imprensa brasileira, toda a sociedade brasileira, todo o Brasil, queria que o Tenente Dilermando morresse na cadeia: prisão perpétua. Quebraram a cara, pois o Evaristo de Moraes desceu o pau, e o júri, por unanimidade, absolveu Dilermando, e ele foi libertado depois de dois anos de cadeia.
Só que Evaristo de Moraes, o maior advogado do Brasil, não era formado em nada. Ele só fez faculdade depois desse julgamento, e só se formou em 1916, com 45 anos de idade e com 23 anos de exercício da advocacia.
Portanto, essa história de exame de ordem é uma tremenda sacanagem, que não examina p. nenhuma.
Rui Barbosa era um dos maiores admiradores de Evaristo.
Concluo dizendo para todos os comentaristas: parem de encher o meu saco.
COMENTÁRIOS ASNÁTICOS
A primeira questão que se coloca é: o que vem a ser a OAB? Qual é a história da OAB?
Ninguém percebe que a OAB é um órgão de repressão. Fundada em 1930 no governo nazista de Getúlio Vargas. A repressão é a mais medonha do mundo, visto que se trata de matar de fome o advogado dissidente. Na maioria dos países não existe ordem de advogados. A OAB é um vampiro, que suga o sangue dos advogados para que seus dirigentes lotem seus escritórios com clientes, e outros dirigentes consigam os quintos constitucionais. Essa é a primeira questão.
Mais adiante continuaremos.
DIGNIDADE VEM DE BERÇO
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/12/2009.