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2 dezembro 2009
Investigação preliminar
TRF-3 nega HC a diretores para anular ação penal
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou os pedidos de diretores da empreiteira Camargo Corrêa para anular ação penal em trâmite na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Os desembargadores também determinaram que investigações preliminares não constantes no processo sejam anexadas aos autos. A empresa é acusada de superfaturar obras públicas e de enviar dólares ilegalmente ao exterior.
A Turma entendeu que as investigações preliminares deveriam estar nos autos do processo. E negou o pedido de nulidade de todo processo. Segundo o Ministério Público Federal, a defesa tinha pedido a anulação de todo o procedimento, inclusive de diligências de busca e apreensão e quebra de sigilos. Os diretores argumentaram que a investigação era inválida porque foram iniciados a partir de denúncia anônima, que não conteria detalhes nem sérias e concretas afirmações sobre os fatos.
Pediram, ainda, que as interceptações telefônicas fossem declaradas nulas, já que os elementos que as embasaram estariam restritos à denúncia anônima, que não foram feitas investigações preliminares antes do afastamento do sigilo telefônico, e que a interceptação teria sido mantida ilegalmente devido ao longo prazo em que as conversas foram interceptadas.
O MPF pediu que o HC fosse negado. Argumentou que existiam investigações preliminares que antecederam as interceptações telefônicas, que a escuta foi feita por autoridade pública competente, sob a supervisão do Judiciário e do MPF, e que elementos indiciários também foram obtidos no âmbito da chamada Operação Downtown, da Polícia Federal. O MPF afirmou também que as provas foram colhidas validamente e disse que “há muitos fatos e detalhes a apurar no processo principal, em curso no 1º grau”.
A empreiteira Camargo Corrêa é acusada de superfaturar obras públicas em R$ 71 milhões, e de enviar dólares ilegalmente ao exterior em valores que podem chegar a R$ 30 milhões. A investigação começou em janeiro de 2008, depois de uma denúncia anônima que apontou o suíço naturalizado brasileiro Kurt Paul Pickel como doleiro e intermediário da empresa. As remessas seriam feitas por empresas brasileiras fantasmas, passando por “off shores” no Uruguai, nas Ilhas Cayman e na Suíça.
Em março, quando foi deflagrada a operação batizada de Castelo de Areia pela PF, o juiz Fausto De Sanctis decretou a prisão preventiva de diretores e secretarias da empreiteira e de supostos doleiros. A defesa recorreu ao TRF-3 contra as prisões. A desembargadora Cecilia Mello concedeu a ordem. A Turma confirmou a concessão dos HCs que revogaram as prisões preventivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SP.
Processos
2009.03.00.027045-4
2009.03.00.014446-1
2009.03.00.010112-7
2009.03.00.010292-2
2009.03.00.010007-0
2009.03.00.010249-1
2009.03.00.010237-5
2009.03.00.009974-1
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2009
Arquivo
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