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21 agosto 2009

Descanso programado

CNJ recomenda planejamento de férias de juízes

Para evitar o acúmulo de férias, os tribunais de todo o país devem elaborar um planejamento para a concessão do benefício aos juízes. A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça e integra decisão que negou o direito de magistrados de receber indenização por férias não gozadas. O caso foi levado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em um Pedido de Providências.

O CNJ recomendou, ainda, que os tribunais estabeleçam critérios objetivos e equitativos na elaboração do planejamento das férias, dando preferência à concessão dos direitos aos mais antigos. Se houver coincidência de períodos e mesmo número de férias por magistrados, deverá ser privilegiado o juiz mais antigo na carreira.

Em relação a conversão de férias em dinheiro, o CNJ ratificou que isso só poderá acontecer em casos excepcionais como quando, por qualquer motivo, o magistrado se desligue do tribunal. Nessas situações, o juiz terá de provar que acumulou férias e não teve direito ao período de descanso por responsabilidade do tribunal. 

Ainda de acordo com a decisão, os magistrados que requereram a conversão das férias com base na Resolução 25 do CNJ, de 14 de novembro de 2006, já revogada, e que, em consequência, receberam a indenização, não precisarão devolvê-la. Os que pediram o benefício, mesmo durante a vigência da Resolução 25 e não foram atendidos, não têm direito ao pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PP 200.710.000.011.310

Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

21/08/2009 23:39 M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
CNJ
Sem a indenização de férias, o judiciário ficará ainda mais moroso. Ainda não sei porque o CNJ se meteu nesta questão, pois deveria é estar preparando os tribunais para modernização e auxilaindo a elaboração de leis que agilizem todos os feitos. Lamentável.

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