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21 agosto 2009
Descanso programado
CNJ recomenda planejamento de férias de juízes
Para evitar o acúmulo de férias, os tribunais de todo o país devem elaborar um planejamento para a concessão do benefício aos juízes. A recomendação é do Conselho Nacional de Justiça e integra decisão que negou o direito de magistrados de receber indenização por férias não gozadas. O caso foi levado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em um Pedido de Providências.
O CNJ recomendou, ainda, que os tribunais estabeleçam critérios objetivos e equitativos na elaboração do planejamento das férias, dando preferência à concessão dos direitos aos mais antigos. Se houver coincidência de períodos e mesmo número de férias por magistrados, deverá ser privilegiado o juiz mais antigo na carreira.
Em relação a conversão de férias em dinheiro, o CNJ ratificou que isso só poderá acontecer em casos excepcionais como quando, por qualquer motivo, o magistrado se desligue do tribunal. Nessas situações, o juiz terá de provar que acumulou férias e não teve direito ao período de descanso por responsabilidade do tribunal.
Ainda de acordo com a decisão, os magistrados que requereram a conversão das férias com base na Resolução 25 do CNJ, de 14 de novembro de 2006, já revogada, e que, em consequência, receberam a indenização, não precisarão devolvê-la. Os que pediram o benefício, mesmo durante a vigência da Resolução 25 e não foram atendidos, não têm direito ao pagamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PP 200.710.000.011.310
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2009
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