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17 agosto 2009
Requisito extra
MPF-AL entra na briga da OAB com bacharéis
O Ministério Público Federal em Alagoas entrou na briga entre a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado e os bacharéis em Direito. O MPF propôs Ação Civil Pública para garantir que formandos no curso de Direito possam se inscrever no Exame de Ordem. Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Federal André Tobias Granja determinou a extinção da ação civil pública. O MPF recorreu. Alega que a decisão foi omissa em relação a um dos pedidos feitos na ação.
O MPF quer cessar os efeitos de uma determinação do Conselho Federal da OAB, que exige dos interessados em inscrever-se no Exame de Ordem o diploma de conclusão de curso ou comprovante de colação de grau.
Para o MPF em Alagoas, a aplicação do Provimento 109/2005 pela seccional contraria frontalmente os dispositivos da Lei 8.906/94 e a Constituição Federal, violando os princípios da legalidade, da igualdade e da proporcionalidade, bem como o direito fundamental ao livre exercício da atividade profissional.
O MPF entende que para os candidatos se inscreverem, a OAB deveria exigir apenas que os alunos demonstrem que estão prestes a concluir o curso de direito. Caso estes estudantes passem no exame, sustenta o MPF, eles somente poderiam se inscrever nos quadros da OAB como profissionais advogados após comprovarem a conclusão do curso, conforme exigido por lei.
No recurso, o MPF sustenta que na ação proposta em 27 de abril, além de pedido de liminar para garantir que formandos do curso de direito pudessem se inscrever no Exame de Ordem com início previsto para o dia 17 de maio, que a Justiça determinasse que a OAB se abstivesse de exigir a comprovação de colação de grau em futuros exames.
O procurador da República Rodrigo Tenório disse que o juiz declarou extinta a ação sob a alegação de que a última prova do Exame de Ordem foi aplicada em 28 de junho, o que provocaria a falta de interesse processual no caso.
“O pedido feito pelo MPF é mais amplo e não se restringiu apenas à alteração do edital do Exame de Ordem 2009.1, mas também aos futuros exames”, explicou o procurador.
O MPF entende que ao restringir a possibilidade da prestação da prova de admissão, a OAB estabeleceu exigência não prevista em lei, extrapolando seu poder regulamentar. Segundo o MPF, o Estatuto da Advocacia prevê a conclusão do curso como requisito apenas para a inscrição como advogado, e não para a realização no Exame de Ordem.
Na ação, o MPF afirma que a conduta adotada pela seccional da Ordem em Alagoas provocou uma avalanche de ações judiciais pelos candidatos com o objetivo de garantir o direito de participação no exame antes do término do curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2009
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