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7 agosto 2009
Terceiro aniversário
Defensoria põe Lei Maria da Penha em prática
A Lei 11.340/06 completa três anos neste dia 7 de agosto. O momento é adequado para a realização de um balanço sobre sua aplicação. Passamos, primeiramente, por uma avaliação, já superada, de sua constitucionalidade e vivemos, hoje, o desafio de dar concretude aos seus mandamentos.
Conhecida como “Lei Maria da Penha”, a Lei 11.340 foi amplamente discutida no meio jurídico e social, não apenas pela suposta violação ao princípio da isonomia entre mulher e homem, mas também por prever medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência, bem como estabelecer uma espécie de competência híbrida ao recém criado Juizado de Violência Doméstica e Familiar.
Estas discussões lançaram luzes sobre o tema, consequentemente, instigando especialistas a um estudo minucioso da questão da violência doméstica e familiar, que migrou da esfera exclusivamente privada e, portanto, invisível, para uma questão de Estado e de interesse de toda a sociedade.
Destarte, como grande mérito, traz a lei a necessidade de se encarar a questão não apenas com foco na temática familiar, mas também por um viés de saúde e de educação, devendo, pois, ser objeto de políticas públicas de proteção à família e, em especial, à mulher.
Entretanto, para que consigamos falar de violência doméstica e possamos tratá-la multidisciplinarmente, necessitamos, primeiramente, dispor de profissionais devidamente capacitados e sensibilizados, que possam identificar a mulher em situação de violência. Para tanto, é indispensável a realização de um trabalho em rede, que possa proporcionar assistência integral à vítima, atendendo-a em todas as suas demandas.
Atenta a tal necessidade, a Defensoria Pública do estado de São Paulo não olvidou a determinação legal prevista na Lei Maria da Penha, que garante assistência jurídica integral e gratuita à mulher.
Em todas as sedes da Defensoria Pública, o atendimento à mulher vítima de violência é prioritário e garantido, realizando-se a orientação jurídica sobre os direitos da mulher e o recurso ao Poder Judiciário e demais serviços, quando necessário. Na capital, há uma defensora pública exclusivamente designada para atuar na defesa da vítima no Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar instalado no Foro Criminal da Barra Funda, no intuito de prestar toda a assessoria jurídica específica que requer este tipo de demanda. Não bastasse isso, em 2008 houve a criação do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, com o intuito de estudar e promover a temática relativa à mulher, especialmente o enfrentamento à problemática da violência doméstica.
Outrossim, na capital foi firmada parceria entre a Defensoria Pública e a Prefeitura do município de São Paulo, garantindo atendimento especializado e humanizado em oito Casas e Centros de Atendimento à Mulher, que se encontram, em sua maioria, em regiões periféricas da cidade, com elevados índices de violência e em que há carência de serviços públicos.
Referidas Casas possuem diversas atividades dirigidas à mulher, tais como geração de renda e práticas esportivas. Além disso, há atendimento específico às vítimas de violência doméstica por assistentes sociais e psicólogas. Verificando a necessidade de atendimento jurídico, a mulher será encaminhada para atendimento por um defensor público, que realizará orientações jurídicas e tomará as providências judiciais necessárias.
A grande importância de tal parceria é garantir à mulher um espaço voltado para suas necessidades, com equipe multidisciplinar capacitada e sensibilizada para empoderá-la de seus direitos e auxiliá-la no rompimento do ciclo de violência em que está inserida.
Em razão do grande êxito alcançado, estas parcerias com as prefeituras começam a se estender também a cidades do interior do estado em que existam Centros de Referência à Mulher.
Para vencer tantos desafios, é imperioso que os serviços de saúde, educação, trabalho e renda e o sistema de Justiça (Defensoria Pública, Poder Judiciário, Polícia e Ministério Público) trabalhem de maneira integrada, mantendo constante diálogo para garantir uma atuação efetiva na prevenção e repressão à violência doméstica, de modo a assegurar a aplicação integral e correta das normas e garantias previstas na “Lei Maria da Penha”.
Thais Helena Costa Nader é defensora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa da Mulher da Defensoria Pública do estado de São Paulo
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
A Lei Maria da Penha é GAY
A Lei do Cão
Até o advogado do diabo renunciou.
Fique de olhos bem abertos para acompanhar as mudanças no Direito de (nova?) Família. O lobby gay no Congresso e no STF com o apoio do Planalto e o que a Lei Maria da Penha tem a ver com tudo isso. O que há por trás da posição da Igreja sobre o casamento gay?
Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pesssoas comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk
Parabéns Defensoria !
As mulheres ganharam mais uma aliada!
monopólio de pobre, preso e agora vítima....
Esta Superdefensoria investiga, acusa, prende, solta, e até "defende". Um sistema para prender e condenar sem direito de defesa real, pois o mesmo que acusa é o que defende.
Isso deve ser um hospício e não um local de Justiça.
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