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6 agosto 2009
Judiciário digital
Justiça manda município aderir ao processo eletrônico
Fracassou o pedido da Procuradoria de Blumenau (SC) que questionava decisão que determinou o cadastramento da defesa do município numa determinada ação no sistema de processo eletrônico (e-Proc). O pedido foi negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEFs) de Santa Catarina. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão de 23 de julho e seguiu o voto do relator do processo, juiz federal Sérgio Eduardo Cardoso.
De acordo com ele, o processo eletrônico traz inequívocas vantagens em termos de redução de custo ao possibilitar o peticionamento diretamente do computador, sem ter que deslocar à vara, reduzindo custos ao erário. O juiz observou, ainda, que a lei sobre a informatização do processo judicial prevê que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive dos órgãos públicos, serão feitas por meio eletrônico.
Sobre o prazo de 30 dias determinado para cadastramento, o juiz Cardoso entendeu que o período é “razoável para o suprimento da alegada carência de estrutura (...) técnica e de pessoal para o acompanhamento do processo eletrônico”. Com informações da Assessoria da Justiça Federal de Santa Catarina.
Processo 2009.72.55.004467-8
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2009
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mas nessa Procuradoria
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