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30 abril 2009
Caso MSI
TRF-3 nega abertura de processo contra De Sanctis
Por 11 votos a 4, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, negaram nesta quinta-feira (30/4) o pedido do corregedor do tribunal, André Nabarrete, para a abertura de processo administrativo contra o juiz Fausto Martin De Sanctis, acusado de ter desobedecido ordem do Supremo Tribunal Federal no caso Corinthians-MSI.
O juiz foi acusado de dar prosseguimento ao processo contra o empresário russo Boris Berezovski no caso MSI/Corinthians, logo após o ministro Celso de Mello, também do STF, ter ordenado a suspensão de todos os processos do caso.
Em setembro passado, o ministro suspendeu liminarmente todos os atos processuais contra Berezovsky, acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians. Na época, Celso de Mello fundamentou sua liminar no direito de defesa garantido no Brasil para qualquer pessoa, mesmo que ela não more no país. Para o ministro, todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado.
De acordo com informações do Portal UOL, ainda nesta quinta-feira, o Órgão Especial julgará outro expediente da Corregedoria contra De Sanctis, desta vez pela postura na Operação Satiagraha, na qual o juiz pediu a prisão preventiva de Dantas, por corrupção ativa, após o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, ter mandado soltar o banqueiro por meio de uma liminar.
Se o Órgão Especial julgar procedentes as alegações da Corregedoria contra De Sanctis na Satiagraha, o tribunal abrirá processo administrativo contra o juiz, há 11 anos titular da 6ª Vara Criminal Federal. Não se sabe ainda qual será a punição do juiz, caso o procedimento administrativo seja aberto e as irregularidades na Satiagraha comprovadas.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2009
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