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15 abril 2009
Lei de imprensa
STF deve julgar Lei de Imprensa no próximo dia 29
O plenário do Supremo Tribunal Federal deve retomar no dia 29 de abril o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Imprensa. Ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, questiona a Lei 5.250/67, e já tem voto favorável do relator do processo, ministro Carlos Britto, e do ministro Eros Grau, no mesmo sentido.
Os dois votaram pela derrubada total da lei. Para o ministro Britto, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O julgamento foi suspenso na sessão plenária do dia 1º deste mês.
Na ocasião, Carlos Britto afirmou que a imprensa é vista “como ferramenta institucional que transita da informação em geral e análise da matéria informada para a investigação, a denúncia e a cobrança de medidas corretivas sobre toda conduta que lhe parecer (a ela, imprensa) fora do esquadro jurídico e dos padrões minimamente aceitáveis como próprios da experiência humana em determinada quadra histórica”. Para ele, a História ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou a contemporização. "Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica."
Clique aqui para ler notícia sobre o julgamento suspenso no dia 1º de abril.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2009
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