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18 setembro 2008

Refis da advocacia

OAB vai ao Congresso buscar anistia e parcelamento da Cofins

A OAB está buscando uma maneira de aliviar o bolso dos escritórios de advocacia que deixaram de pagar Cofins e, agora, podem ter de pagar tudo de uma vez. O Conselho Federal da Ordem vai discutir no Congresso Nacional formas de os escritórios parcelarem o pagamento da contribuição e possíveis anistias. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19/9) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Nesta quarta-feira (18/9), o Supremo Tribunal Federal firmou seu entendimento de que as sociedades de profissionais regulamentados — não só escritórios de advocacia — têm que pagar Cofins. Os ministros negaram a modulação dos efeitos da decisão, o que significa que os escritórios que deixaram de pagar o imposto terão de pagar tudo de uma vez agora. Muitos pararam de pagar a contribuição amparados pela Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidava o entendimento contrário à cobrança.

A decisão de quarta-feira foi tomada em análise de Recurso Extraordinário de um escritório de advocacia do Paraná. Vale, portanto, só para as partes. Mesmo assim, reflete o posicionamento do Supremo sobre a obrigação de sociedades de profissionais regulamentados pagarem Cofins.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que a decisão surpreendeu os advogados, pois contrariou jurisprudência do STJ. “É de se lamentar uma decisão que muda, de uma hora para outra, tudo o que vinha sendo observado, inclusive com aceno do Judiciário por meio de Súmula.”

Para Britto, a decisão do STF abala a segurança jurídica, estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como fechamentos de escritórios ou insolvência física e jurídica de vários profissionais. “Havendo súmula do STJ no sentido de que não se deveria pagar, não havia controvérsia. As pessoas, acreditando nesse órgão superior, deixaram de pagar e acreditaram na Justiça, pois a segurança jurídica é fundamental para a prática de atos jurídicos e atos de relacionamento”, defendeu o presidente nacional da Ordem.

O presidente da OAB levará a discussão para o Congresso Nacional. “Já há projetos em tramitação na Câmara e Senado sobre parcelamento no pagamento desse tipo de imposto”, afirmou. O Centro de Estudos da Sociedade dos Advogados (Cesa) também começa a discutir o Projeto de Lei 2.691/07, que propõe o parcelamento de débitos da Cofins das bancas de advogados em até 240 vezes. O projeto ainda deve ser analisado por duas comissões da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado.

Fim da isenção

O fim da isenção da Cofins para escritórios de advocacia foi firmado por maioria — oito votos a dois. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau. A ministra Ellen Gracie não votou porque estava ausente. Após decidir a favor da cobrança, os ministros analisaram a possibilidade de modular os efeitos da decisão. Houve empate: cinco a cinco. Por lei, é necessária a aprovação de, no mínimo, dois terços do Plenário para que a modulação seja possível.

O pagamento de Cofins por sociedades de profissionais também é assunto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB. O resultado do julgamento da ADI valerá para todas as sociedades de profissões regulamentadas e poderá suspender o julgamento dos diversos recursos que ainda discutem a matéria.

Por trás da discussão do pagamento ou não de Cofins, está uma questão antiga: se lei ordinária pode revogar lei complementar, mas com conteúdo de ordinária. No caso da Cofins, a Lei Complementar 70/91, que instituiu a contribuição, isentou as sociedades civis de profissões regulamentadas da obrigação de pagá-la. Em 1996, veio a Lei 9.430/96 e revogou a isenção e determinou a cobrança.

Um dos argumentos centrais da ação do PSDB é o de que não importa se o conteúdo da lei complementar é de competência de lei ordinária. Se o Congresso Nacional aprovou a matéria de acordo com os critérios necessários para aprovar lei complementar (maioria absoluta dos congressistas), não pode vir uma lei ordinária (aprovada pela maioria simples) modificá-la.

De acordo com o partido, lei complementar não pode ter sua competência “invadida e sobrelevada por uma lei ordinária”. Isenção de tributos é norma estrutural e, portanto, matéria de lei complementar.

RE 377.457

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

20/09/2008 17:26 sebastian (Bacharel - Administrativa)
Na hora de defender teses jurídicas insustentáv...
Na hora de defender teses jurídicas insustentáveis, levando vários contribuintes ao Judiciário desnecessariamente; na hora de vender ilusões, tudo bem; sem problemas. Vamos para o Judiciário. No entanto, na hora de pagar o que devem, quando não há mais recurso, ficam buscando a obtenção de benesses do poder público, em prejuízo dos que pagam em dia. Deviam esses advogados que vendem ilusões reembolsar seus clientes, pagando o que eles devem ao fisco, em vez ocasionar prejuízo aos que cumprem suas obrigações tributárias tempestivamente, porque esses sempre têm que pagar pelos outros, e mais.
19/09/2008 10:47 Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)
A decisão do Supremo quebra a segurança jurídic...
A decisão do Supremo quebra a segurança jurídica. Ofende o artigo 2º da Constituição Federal, pois invade competência do Congresso Nacional. Interfere em uma decisão política do Congresso Nacional, pois se este opta por dar maior garantia aos contribuintes, eximindo-os de determinada exação tributária, e o faz por lei iniciada como Projeto de Lei Complementar, é evidente que essa opção política escapa à competência jurisdicional do Supremo. Daí a imposição de harmonia e independência dos Poderes da República (art. 2º da CF), que não pode ser quebrada. Seja como for, não se pode negar a aplicação da analogia para garantir aos profissionais liberais de profissões regulamentadas o direito de virem a recolher a COFINS tão só a partir dessa decisão do Supremo, pois até então prevalecia o entendimento contrário do STJ, a favor dessas sociedades uniprofissionais de profissões regulamentadas. Analogia com o instituto da consulta à administração tributária, prevista no Código Tributário Nacional. A mudança de orientação jurídica só agora veio com essa nova decisão do Supremo. Plínio Gustavo Prado Garcia Prado Garcia Advogados www.pradogarcia.com.br
19/09/2008 09:37 João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)
Ao contrário do que possa parecer, embora baste...
Ao contrário do que possa parecer, embora baste a forma da Lei Complementar para emprestar natureza constitucional ao seu conteudo, a Lei Complementar 70/91, atropelada pelo STF, desmoralizando a Segurança da Súmula do STJ, tem sim conteudo constitucional, porque, conforme o próprio STF, que julgou a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98 que ampliou a base de cálculo para abranger qualquer receita como faturamento, decretou definitivamente que essa exação incide somente sobre o faturamento em seu sentido estrito, o que já é assunto transitado em julgado, e não sobre a receita porque esta tem definição econômica distinta da de faturamento, o conteudo da Lei Complementar desprezada pelo STF, é sim constitucional! Faturamento é uma espécie de receita e o STF já decidiu que a incidência é sobre a espécie faturamento e não sobre o gênero, receita. Assim, está dado o recado raivoso de que o STF detem o poder absoluto de semear a insegurança jurídica. Os profissionais liberais se curvam à clava forte dos coletores de impostos.

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