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TJ-SP faz moção de apoio a juiz que não recebe advogado

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24 de outubro de 2008, 18h44

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na quarta-feira (22/10), moção em favor do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Isso porque ele terá que se explicar ao Conselho Nacional de Justiça por escrever artigo em que afirma não receber advogados em seu gabinete.

No texto, Ferraz de Arruda afirma: “devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos” — Clique aqui para ler o artigo. A afirmação causou revolta nos advogados.

A moção em favor (leia abaixo) foi proposta pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ. Durante a moção, os desembargadores citaram inciso IV do artigo 5º da Constituição e o artigo 41 da Loman.

O primeiro diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já, segundo a Lei da Magistratura, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.

Os desembargadores lembraram ainda da frase de Voltaire em que afirma: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres”. Eles lamentaram que a representação tenha sido apresentada pela Associação dos Advogados de São Paulo.

Como noticiou a Consultor Jurídico, o CNJ decidiu, por oito votos a um, que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Loman e o Estatuto da Advocacia.

No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.

O conselheiro Técio Lins e Silva considerou o artigo “um deboche”. “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso”, disse Técio.

O relator do pedido, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu. Na terça-feira (21/10), o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional.

Leia registro da moção feito por Ivan Sartori

Na sessão de ontem, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, pelos desembargadores que a integram, Ivan Sartori (Presidente), Peiretti de Godoy, Ricardo Anafe e Borelli Thomaz, externou moção de solidariedade ao decano do órgão, desembargador Ferraz de Arruda, em função do processo instaurado no CNJ contra S. Exa., pelo artigo de sua autoria sobre a recepção de advogado pelo juiz.

Na oportunidade, foram trazidos à colação os arts. 5º, IV, da Constituição Federal, e 41 da LOMAN, mesmo porque técnica a matéria e sem mencionar dado concreto.

Lembrou-se, ainda, a famosa máxima de Voltaire, para o caso de divergência de entendimento numa democracia: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres.”

Lamentou-se, inclusive, ter sido a representação oferecida por entidade representativa de advogados, classe que tem primado pelo zelo das garantias constitucionais individuais, onde se inclui a livre manifestação do pensamento”.

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