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17 outubro 2008
Lei maior
Gilmar Mendes fala sobre Constituição em evento na Itália
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou nesta sexta-feira (17/10) da 76ª Sessão Plenária da Comissão Européia pela Democracia através do Direito. O encontro acontecerá até domingo em Veneza. O ministro falou sobre as constituições nacionais e do controle das leis criadas abaixo delas.
Em seus discursos, Gilmar Mendes destacou o reconhecimento da supremacia da Lei Maior e da sua força vinculante em relação aos Poderes Públicos e falou da importância do controle de constitucionalidade das demais normas vigentes em um país. “As cortes constitucionais, na função de interpretar e aplicar a lei fundamental, agem como fórum institucional para o debate da própria concepção de Estado definida pela Constituição”, disse no discurso.
Em sua palestra, Gilmar Mendes destacou que os valores fundamentais da Comissão de Veneza — democracia, direitos humanos e Estado de Direito — ganham feições diferentes conforme as peculiaridades de cada país-membro, mas devem ser compartilhados pelas nações “num intercâmbio produtivo com o intuito de fortalecer a justiça constitucional”.
Cooperação
Como representante oficial da Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional, que reúne 20 países da América Latina, Portugal e Espanha, o ministro ressaltou as semelhanças deste organismo com a Comissão de Veneza. Ele explicou as diretrizes do grupo formado pelos países latino-americanos e seus antigos colonizadores: a imparcialidade das cortes constitucionais, o amplo acesso à justiça constitucional e o intercâmbio entre os órgãos da justiça constitucional dos países ibero-americanos, entre outras.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, os objetivos da Comissão de Veneza e da Conferência Ibero-Americana são “nitidamente convergentes” no que buscam a promoção da democracia — objetivo da Comissão de Veneza — e o fortalecimento dos sistemas de justiça constitucional ibero-americanos — foco da Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2008
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