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17 março 2008

Teoria do desestímulo

Parece que juízes trabalham para empresas que prejudicam o povo

Por Miguel Vinícius Santos

Como sempre faço, quando posso e tenho tempo, liguei o aparelho de televisão no canal 13, da TV Cultura, para assistir ao bom jornal de amplitude nacional.

Ao fazer isto, aumentei o volume do aparelho, visto que uma celebridade jurídica estava ali para conceder uma entrevista. Ela falou, justamente, sobre assunto que eu, como advogado, já havia comentado com vários colegas advogados e com magistrados mais próximos.

A entrevista versava sobre danos morais. Assunto palpitante, assunto do dia.

Fiquei empolgado em saber que a mídia estava interessada pelo assunto e, mais ainda, porque naquele dia, havia concluído a leitura do livro “Programa de Responsabilidade Civil”, assinado pelo desembargador, jurista e professor Sérgio Cavalieri Filho, o mesmo que estava sendo entrevistado.

O repórter, antes mesmo de iniciar a entrevista, fez uma observação no sentido de que está havendo um esmorecimento dos profissionais advogados em ajuizar ações de danos morais uma vez que os valores das condenações, isto quando a sentença é proferida neste sentido, são ínfimos, humilhantes e desestimuladores.

Entrementes, ao ouvir a resposta do professor tomei um susto; imaginei que, na realidade, estava tendo um pesadelo, mas, não, estava acordado!

É que a resposta de Cavalieri, ao repórter, foi a mais conservadora e simplista que já vi.

Um homem da envergadura jurídica do renomado desembargador jamais poderia prestar uma declaração daquela. Foi, em minha opinião, um desserviço à Justiça; um incentivo à procrastinação e um tiro de misericórdia em quem, ainda, acredita no preguiçoso Poder Judiciário brasileiro.

Ao afirmar, categoricamente, que os valores das condenações das ações em danos morais têm valores humilhantes para se evitar a indústria do dano moral, como se o povo fosse responsável pelas mazelas das telefônicas, dos bancos e das seguradoras, o nosso culto jurista optou pelo comodismo e por punir os mais fracos.

Fiquei atônito com a singeleza da resposta de sua excelência, com o conformismo dele em optar por concordar e até incentivar condenações de valores irrisórios e até humilhantes em ações em danos morais, tudo porque o falido Poder Judiciário brasileiro não venha a ser congestionado de processos cujo conteúdo fosse danos morais.

Aí me lembrei de uma aula dada em um curso de pós-graduação em Direito Civil, onde o professor, cujo nome mantenho em sigilo, por questão de ética, já que ele é renomadíssimo juiz federal, enfatizou de que a Justiça brasileira é conservadora.

Porém, nunca esperava ouvir de um ilustrado jurista do conceito de Cavalieri tal resposta. Logo ele que consegue arrancar meus aplausos. Um homem que escreve fácil, que fala fácil, que é detentor de um conhecimento jurídico invejável e que ocupa um posto importantíssimo na Justiça dos cariocas. Logo ele, formador de opinião!

Lamento muito, prezado professor, mas vossa excelência pisou na bola. Com certeza, naquele dia, o honrado jurista saiu de casa com o pé esquerdo ou estava brigado com o mundo, porque, pelo que entendi o desembargador, professor e jurista, nos disse, nas entrelinhas, que evitemos ajuizar ações de danos morais e que continuemos sofrendo nas mãos dos grandes grupos econômicos.

Infelizmente, a palavra do citado desembargador é a regra na Justiça brasileira. Até parece que a maioria dos juízes do Brasil pertence aos quadros de funcionários das empresas que prejudicam o povo, principalmente as teles, os bancos e as seguradoras. Na minha humilde experiência já tive casos em que achei que o magistrado era advogado da requerida, porque ele condenou uma empresa de energia elétrica que interrompeu fornecimento de energia ao consumidor, com conta paga(a religação ocorreu depois de oito dias) em exatos R$138.

Existe no Direito brasileiro uma teoria chamada de “Teoria do Desestímulo”, que é aplicada pelo magistrado para punir quem comete erros contínuos, visando que o condenado, da próxima vez, tenha mais cuidado com seus negócios para evitar prejuízos às pessoas, ou seja, a punição servirá de advertência ao infrator. Mas isto somente ocorreu quando de ambos os lados têm partes iguais, quando o autor ou autora tem alguma influência.

Na opinião de Cavalieri e de quase todos os juízes de Direito do Brasil, a punição tem que ser em desfavor das vítimas, já que, quando uma pessoa tem seu nome lançado no rol dos maus pagadores pelas teles ou pelos bancos, a punição é tão irrisória que o autor da ação fica mais indignado com a sentença do juiz do que propriamente com quem sujou seu nome.

Não sei se vocês perceberam, mas o que quero dizer aqui é que a nossa Justiça é tão conservadora que demonstra ter interesse pessoal com o poder econômico, ao ponto de aplicar a Teoria do Desestímulo em desfavor do povo, incentivado as empresas irresponsáveis a continuarem manchando o nome do povo na Serasa, no SPC, etc e tal.

Cavalieri deveria fazer uma reflexão sobre o que disse, mudar sua opinião e oxigenar a vida dos que sofrem nas mãos do poder econômico e que achavam que poderiam contar com o Poder Judiciário. A Justiça não merece isto!

Miguel Vinícius Santos é advogado em Araguaína (TO).

Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 46 comentários

27/09/2008 18:01 Renato Carlos Pavanelli (Advogado Autônomo)
Sobre o tema apresentado pelo colega Dr. Miguel...
Sobre o tema apresentado pelo colega Dr. Miguel Vinícius Santos,advogado em Araguaína (TO) realmente demonstra como a "Justiça" é "Injusta". Penso, que, que qualquer tipo de indenização já fosse fixada em um valor mínimo de Um Milhão de Reais, corrigidos por índices oficiais mensalmente, com certeza toda a ordem de abusos de poderosos praticamente não existiriam, nada mais didático seria esse tipo de solução, e, com certeza não iria congestionar de nenhuma maneira o tão zeloso nosso sistema judiciário. Cordiais Saudações. Renato Carlos Pavanelli.
24/03/2008 01:52 Cássio Natal (Advogado Autônomo)
Um fato é notório: as grandes empresas, com a c...
Um fato é notório: as grandes empresas, com a certeza de que serão contempladas com condenações de valores pífios, preferem pagá-las a ter de investir na melhoria dos serviços prestados, principalmente na área de logística. As empresas, hoje em dia, conseguem calcular anualmente o valor aproximado destinado ao pagamento de indenizações oriundas do Poder Judiciário ("custo judiciário" - como bem disse um colega aqui). Empresas como a Telemar (Oi), por exemplo, usam (ou pelo menos usavam,) em sua tese defensiva que o percentual de clientes que buscam a tutela estatal não chega a 1% do total de clientes – fato este que só evidencia o que ora se expõe. É fato também que muitos consumidores tentam, a qualquer custo, transformar pequenos contratempos em fonte geradora de dano moral (muitas vezes, infelizmente, encorajados por colegas nossos), o que certamente deve ser combatido com veemência pelo Poder Judiciário. Para tanto, deverá o julgador lançar mão de sua capacidade de discernir quais são aqueles que efetivamente tentam se valer do Poder Judiciário para auferir ganhos indevidos e condená-los por litigância de má. Não se pode, por certo, banalizar o dano moral. Entretanto, é óbvio também que, quando demonstrado que o consumidor foi lesado em sua esfera extrapatrimonial por determinada empresa, deverá a mesma ser punida exemplarmente, e não condenada ao pagamento de verbas irrisórias que não cumprem os objetivos da indenização por danos morais. Desta forma, enquanto as empresas não forem condenadas ao pagamento de verbas indenizatórias que efetivamente as desestimulem a cometer tantos desmandos contra os consumidores, certamente preferirão pagar os valores irrisórios a que são condenadas. Abraços!
22/03/2008 14:34 marcia helena (Outros)
Caro Dr. Júnior, se o nobre advogado não apren...
Caro Dr. Júnior, se o nobre advogado não aprendeu nos bancos da Catedra q. o debate é inerente a atividade Judicante, escolheu a carreira errada pois não sabe diferenciar um debate produtivo classificando, com deselegância, os que aqui se manifestaram como "batedores de Boca", se os comentários lhe desagradam não os leia por favor! e um assunto de suma importância não pode ser tachado de "mero aborrecimento" mesmo nas entre linhas...O mal de muitos profissionais do direito é a arrogância e a soberba.

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