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6 março 2008

Aprovação precoce

Unip aprova aluno de oito anos para curso de Direito em Goiás

Uma criança de apenas oito anos foi aprovada no vestibular para o curso de Direito da Universidade Paulista (Unip), de Goiânia. João Victor Portelinha de Oliveira fez a inscrição, na quinta-feira (28/2), pela internet. No dia seguinte, apresentou-se na faculdade para fazer a prova e, na segunda-feira (3/3), recebeu o resultado: aprovado.

O site de notícias G1 informa que o sonho do menino é ser juiz federal. Para a mãe de João Victor, Maristela Portelinha, o filho não é superdotado, apenas interessado e motivado.

O garoto afirma que sempre foi um bom aluno na escola. Segundo João Victor, as perguntas do exame estavam “tranqüilas” e o tema da redação era sobre uma matéria de jornal que falava sobre pessoas que gastam dinheiro coisas inúteis. “Era para escrever carta sobre a matéria”, afirmou.

A faculdade reconheceu que João Victor fez uma boa prova. “O desempenho do estudante, levando em consideração sua idade e escolaridade, foi bom, especialmente na prova de redação, em que revelou boa capacidade de expressão e manejo eficiente da língua. A singeleza do conteúdo não destoava da linguagem simples, direta, coloquial, com poucos deslizes em relação à norma culta. Este fato o torna merecedor de um acompanhamento especial em seus estudos”, afirmou a faculdade em nota.

O garoto chegou a se matricular e pretende cursar a faculdade e, simultaneamente, concluir o colégio. Mas não poderá fazer isso. De acordo com o comunicado da Unip, ele “participou do processo seletivo na condição de ‘treineiro’, numa prática adotada por várias universidades públicas e privadas”. Assim, não poderá fazer o curso. A faculdade informou que vai devolver o dinheiro da matrícula.

A presidente do Conselho Estadual de Educação de Goiás, professora Maria do Rosário Cassemiro, afirmou que o estudante não pode ser matriculado, devido a um artigo da Lei de Diretrizes e Bases. Para cursar o ensino superior é preciso que a pessoa tenha concluído o ensino médio.

Até o momento, a família não pretende entrar na Justiça para garantir a vaga do filho, pois entende que ele já cumpriu todas as etapas necessárias.

Reação da Ordem

A OAB faz campanha há tempos contra faculdades particulares. Em Goiás, não é diferente. Para a OAB goiana, a aprovação de uma criança de oito anos no vestibular de Direito é preocupante. Segundo presidente da seccional, Miguel Cansado, o fato só comprova o que a OAB vem alertando acerca da baixa qualidade e da “mercantilização” do ensino jurídico. “O referido fato, por si só, caso seja comprovado, merece que a instituição de ensino sofra imediata intervenção do MEC para que se verifique se casos semelhantes ocorrem com freqüência e em que circunstância o episódio ocorreu”, afirmou.

De acordo com a seccional, é preciso ter maior rigor na fiscalização das instituições de ensino superior por parte do Ministério da Educação e que sejam punidas aquelas que tratam o curso de Direito com interesse meramente mercantil, “desrespeitando a relevância da boa formação do bacharel para a sociedade”.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 23 comentários

11/03/2008 13:20 lu (Estudante de Direito)
Pergunto a advogado Régis: o senhor realmente ...
Pergunto a advogado Régis: o senhor realmente acredita que o profissional que cursa um mestrado aprende didática? Tem certeza?
9/03/2008 16:17 Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)
Ao Dr. Régis. Para completar o que o colega ...
Ao Dr. Régis. Para completar o que o colega Régis Ares ensinou, a questão central é que não há seleção alguma para ingresso em algumas universidades. Admite-se quem quiser entrar. Não se avalia nada. Nada. Depois, como os acadêmicos não conseguem acompanhar um curso correto, abaixa-se o nível do ensino até a média dos alunos. Em alguns casos, chega-se ao nada. E, passados os cinco anos de curso (o único requisito respeitado, o lapso temporal), ei-los bacharéis em Direito. O resultado já sabemos. Dr. Régis, se quiser me responder, será um prazer: amigo200@bol.com.br
8/03/2008 22:34 Régis C. Ares (Advogado Sócio de Escritório)
Réplica ao que se diz “Bacharel Anselmo”... ...
Réplica ao que se diz “Bacharel Anselmo”... Anselmo, quem dá aulas nessas “escolas” eu, realmente, não sei. Mas sei que, HOJE EM DIA, qualquer “bacharel” em Direito com conhecimentos jurídicos básicos (o que não é a maioria dos “Bacharéis” em Direito...), tem condições de ser aprovado, com facilidade, no exame da Ordem. Ocorre, Anselmo, que neste país, qualquer um é “dotô”,... mas “PROFESSOR” é uma outra história bem diferente. E, DESDE QUANDO ser advogado é o suficiente para ser PROFESSOR ? Já ouviu falar em MESTRADO ?... Você sabia, Anselmo, que a maioria dos “professores” de muitas faculdades de Direito são, tão somente, “ESPECIALISTAS” (pós-graduados latu-sensu), com pouquíssimo ou nenhum conhecimento rudimentar de DIDÁTICA ? Ou seja, que NÃO APRENDERAM A ENSINAR ? Há “Universidades” – isso não é segredo algum – que contratam “mestres” para apenas “fazer numero” no corpo docente, e vão para a sala de aula de vez em nunca. A O.A.B. tem culpa ? Em quê ? O que você quer que ela faça ? Você acha que a O.A.B. tem autoridade pra sair por aí fechando cursos ?... A culpa pela formação dos péssimos operadores de direito, pra começar, são dos próprios péssimos operadores de direito, que querem fazer um curso de graduação “meia-boca”, virarem “Bacharéis” sem saber coisa alguma, para depois tentarem a inscrição na O.A.B. na marra... Passe bem !... Régis C. Ares. Advogado (COM MUITO ORGULHO !!!)

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