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12 maio 2008

Ordem na fila

OAB vai ao Supremo para garantir sua vaga no STJ

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recorreu ao Supremo Tribunal Federal para impedir que o Superior Tribunal de Justiça preencha qualquer vaga no tribunal antes que se resolva o embaraço criado na vaga do quinto constitucional reservada aos advogados. No Mandado de Segurança Preventivo, a OAB pretende assegurar que o presidente Lula não indique ninguém para sabatina pelo Senado, nem nomeie novos ministros para o STJ, até que o tribunal indique os três candidatos indicados pela OAB e encaminhe a lista para a escolha do presidente da República.

Na última quarta-feira (7/5), o Superior Tribunal de Justiça deixou de lado a escolha dos indicados pela OAB e decidiu votar outras listas preencher três cadeiras vazias — uma destinada a membros do Ministério Público e duas a membros de Tribunais de Justiça. As vagas a serem preenchidas foram abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com a morte do ministro Quaglia Barbosa. Sete nomes concorrem aos cargos de ministro.

Em fevereiro, os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte. A lista sêxtupla foi devolvida à entidade. Para a OAB, o tribunal deve votar a lista até que três nomes sejam escolhidos e enviados ao presidente da República, que indica um deles.

A OAB reenviou a lista ao Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que a Corte só poderia devolvê-la se a sua elaboração não tivesse preenchido os requisitos constitucionais necessários. “Jamais, porém, rejeitá-la simplesmente, porque não obtidos os votos necessários para reduzi-la de seis a três candidatos.”

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citada no pedido da OAB diz que a lista só poderá ser devolvida à instituição de origem quando se concluir que um ou mais nomes não preenchem os requisitos constitucionais. No julgamento do Mandado de Segurança 25.624, o ministro Sepúlveda Pertence afirmou: “Pode o tribunal recusar-se a compor a lista tríplice dentre os seis indicados, se tiver razões objetivas para recusar a algum, a alguns ou a todos eles, as qualificações pessoais reclamadas pelo artigo 94 da Constituição”.

Ao longo do pedido de Mandado de Segurança ajuizado hoje no Supremo, o Conselho federal da OAB afirma ainda que a devolução da lista pelo STJ atenta contra o seu próprio regimento interno. O parágrafo 3º do artigo 27 prevê a realização de novos escrutínios, sem qualquer limitação de número, para que seja formada a lista tríplice.

O pedido é assinado pelos advogados Flávio Pansieri e André Régis de Carvalho, membros da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

Lista da discórdia

O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Nos três turnos de votações da lista nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

A Ordem devolveu a lista ao tribunal com o argumento de que os ministros deveriam votá-la até que três nomes obtivessem o número necessário de votos. O STJ manteve sua decisão de não indicar nenhum dos nomes e a Ordem entrou com mandado de Segurança no próprio tribunal, pedindo que ele não votasse qualquer outra lista antes da dos advogados. O STJ rejeitou o pedido e a OAB recorreu, então, ao Supremo.

(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

15/05/2008 23:32 Zé Mané (Outro)
Com a criação do CNJ, a OAB e o MP deveriam inc...
Com a criação do CNJ, a OAB e o MP deveriam incorporar a tese da extinção do quinto constitucional. Todavia, nem em sonho isso passa pela cabeça dos ´nobres causídicos e ilustres promotores, afinal, ser Juiz/Ministro sem passar/ralar pela 1ª Instância é cômodo e emana poder demais. PARA OS QUINTOS DO INFERNO O 5º E SEUS DEFENSORES. VAI ESTUDAR, PASSAR NUM CONCURSO E RALAR.
13/05/2008 17:50 Fantasma (Outros)
É a OAB defendendo o DIREITO CONSTITUCIONAL DE ...
É a OAB defendendo o DIREITO CONSTITUCIONAL DE DEIXAR DE SER ADVOGADO. Vai entender... Tá pedindo pra ser humilhada mais uma vez como aconteceu com o quinto do TJ-SP.
13/05/2008 10:55 José R (Advogado Autônomo)
Por veicular pretensão do Conselho Federal da O...
Por veicular pretensão do Conselho Federal da OAB, a peça se mostra deveras espartana.

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