Notícias
9 maio 2008
Dupla função
Servidor do Ministério Público quer exercer a advocacia
O advogado Daniel Andrade Rangel quer continuar atuando como servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro e exercendo a advocacia no estado. Por isso, entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal.
Ele pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da Resolução 27, do Conselho de Nacional do Ministério Púbico, que em março de 2008 impediu o exercício da advocacia pelos servidores do MP dos estados e da União.
Rangel diz que tem “direito líquido, certo, e, acima de tudo, adquirido, ao livre exercício da advocacia”. Segundo ele, esse direito foi conquistado “legitimamente, através dos meios legais existentes”. O advogado argumenta que o CNMP não poderia, por meio de uma “mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da profissão de advogado. Para ele, a Resolução 27 é inconstitucional porque o CNMP não tem competência para editar Resolução desse tipo, que afronta os princípios do devido processo legal e da legalidade.
Ainda de acordo com Rangel, o cargo de técnico (nível médio) que ele ocupa no MP do estado do Rio de Janeiro não é incompatível com o exercício da advocacia. Outro motivo, segundo ele, para que o STF declare a Resolução do CNMP ilegal. O advogado pede a concessão de liminar para que ele possa continuar advogando até o julgamento final do Mandado de Segurança. O relator do caso é o ministro Eros Grau.
MS 27.295
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Por analógia creio que o que pretende o "nobre ...
Nicoboco: Infelizmente,houve ignorância ou má ...
Como tem advogado com meo da concorrência!!! ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/05/2008.