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24 junho 2008
Despesas correntes
PSDB contesta mais uma MP que abre crédito extraordinário
O PSDB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória 424/08, que abriu crédito extraordinário de quase R$ 1,8 bilhão para diversos órgãos do Poder Executivo. O relator é o ministro Carlos Britto.
Segundo o PSDB, os requisitos constitucionais para edição de medida provisória para criar crédito extraordinário não foram respeitados. Segundo o parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição Federal, o crédito extraordinário somente pode ser aberto por MP para “atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública”.
O partido ressalta que a Constituição “exclui, expressamente, do campo temático da medida provisória, toda e qualquer norma orçamentária, o que incluiu o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o próprio orçamento e os créditos adicionais e suplementares”.
Na ação, o partido lembra julgamento do STF que, em maio deste ano, suspendeu medida provisória (que já havia sido convertida em lei) responsável pela abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e diversos órgãos do Poder Executivo. Na ocasião, por maioria, o STF entendeu que o crédito extraordinário foi aberto sem atender aos requisitos constitucionais da imprevisibilidade e da urgência.
De acordo com o PSDB, a MP 424/08 abriu crédito extraordinário para atender a “despesas correntes e previsíveis”. Ela destina recursos para a elevação da participação da União no capital de empresas, para despesas decorrentes de tratados internacionais, para a locomoção de servidores e de colaboradores para realização de vistorias técnicas, para assessoramento e acompanhamento de estudos sócio-ambientais, entre outros.
ADI 4.098
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2008
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