Notícias
2 julho 2008
Afastamento em Timóteo
TSE confirma perda de mandato de prefeito de Timóteo, em Minas
Está confirmada a cassação do mandato do prefeito eleito de Timóteo (MG), Geraldo Nascimento, e do seu vice, Marinho Teixeira. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou na noite de terça-feira (1º/7) as perdas dos mandatos.
Quem vai assumir a prefeitura é Geraldo Hilário, candidato a vice-prefeito da chapa que ficou na segunda colocação. O cabeça de chapa, Leonardo Rodrigues Lelé, foi considerado inelegível. Ao julgar o recurso, o ministro manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Geraldo Nascimento e seu vice foram acusados de utilizar recursos públicos para pagamento de uma empresa de publicidade e realização de obras e inaugurações em período proibido pela lei eleitoral. Além disso, Nascimento também foi denunciado por ter utilizado, em eventos de campanha, bens adquiridos pelo município e por ter feito propaganda institucional ilícita. Ele também teria convocado servidores do município para atuar na sua campanha.
O segundo colocado, Leonardo Rodrigues Lelé, teve os direitos políticos cassados porque foi condenado criminalmente em decisão definitiva.
Em fevereiro de 2008, o ministro Gerardo Grossi havia concedido liminar em favor da manutenção do prefeito eleito de Timóteo, Geraldo Nascimento, no cargo. Com o julgamento do recurso pelo ministro Marcelo Ribeiro, que substituiu Grossi na relatoria do processo, a liminar perde efeito.
Operação Pasárgada
O ministro aposentado Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, foi intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito da cidade de Timóteo (MG), Geraldo Nascimento (PT). Velloso nega que isso tenha acontecido.
Ao site Consultor Jurídico, ele disse que esteve com o prefeito de Timóteo (MG) na qualidade de advogado consultado, e que não aceitou a causa proposta porque estava no período de quarentena do TSE. A decisão teria sido concedida no segundo semestre de 2007. O ministro esclarece que se aposentou em 2006. Logo, seria impossível ele ter dado a liminar.
AC 2268
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/06/2008 CCJ da Câmara vai apreciar projeto que prevê exceções
- 21/06/2008 Mais de 700 vereadores já foram cassados por infidelidade
- 18/06/2008 Em Rondônia, 28 parlamentares perderam o mandato
- 08/06/2008 Deputado quer saber se suplente pode pedir cassação
- 24/05/2008 TSE confirma cassação de oito vereadores infiéis
- 17/05/2008 Governador quer anular ação que pede sua cassação
- 15/05/2008 Deputado estadual de MT é cassado por infidelidade
- 29/03/2008 Após um ano, 127 parlamentares foram cassados
- 27/03/2008 TSE cassa deputado um ano após estabelecer fidelidade
- 25/03/2008 Mais quatro vereadores infiéis perdem seus cargos
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/07/2008.