Trabalho racionalizado

Cai 39% número de processos no STF com racionalização

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1 de julho de 2008, 17h56

Os ministros do Supremo Tribunal Federal receberam 39.061 processos no primeiro semestre deste ano. O número é 39% menor em comparação com mesmo período do ano passado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, a redução pode ser explicada por medidas adotadas para conter a tramitação de processos similares como o instituto da Repercussão Geral e as novas competências da presidência.

Os dados foram apresentados por Gilmar Mendes ao final da sessão plenária de encerramento do semestre. “Foram emitidas 65.564 decisões, tanto monocráticas como colegiadas, e finalizados 44.611 processos no primeiro semestre de 2008”, disse o presidente do STF. O plenário julgou 450 processos em 17 sessões ordinárias e 24 extraordinárias. Houve ainda 2.650 Agravos Regimentais interpostos contra decisões da presidência.

O Supremo também recebeu menos processos. Foram ajuizadas 53.011 ações, um número 10% menor que o registrado no mesmo período de 2007. Desse número, 21.336 são Agravos de Instrumentos e 14.808 são Recursos Extraordinários. No primeiro semestre, o STF examinou 28.846 recursos antes mesmo da autuação, sendo que 9.420 deles tiveram a distribuição negada pelo grupo de seleção de recursos.

Os institutos inaugurados pela Emenda Constitucional 45 foram amplamente desenvolvidos na primeira metade do ano, afirma Gilmar Mendes. “Foram editadas sete novas Súmulas Vinculantes e foi assentada a existência de Repercussão Geral de 73 temas constitucionais. Em outros 19 casos a repercussão foi afastada”, declarou. Ele lembrou que o plenário já decidiu o mérito de seis casos com Repercussão Geral e começou o julgamento de outros dois.

Gilmar Mendes afirma que a Repercussão Geral e a crescente edição de Súmulas Vinculantes vão permitir melhor seleção dos caros que se tornarão os chamados leading cases. “Isso não significa uma sonegação do direito da parte de discutir o tema, no âmbito do STF, o que poderá ser feito na condição de amicus curiae (amigo da causa)”, entende o ministro.

O presidente do STF destacou casos expressivos incluídos na pauta de julgamentos do primeiro semestre. Ele destacou a suspensão de artigos da Lei de Imprensa e os julgamentos da Lei de Biossegurança, da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, das Medidas Provisórias sobre créditos extraordinários e a revisão da Súmula 343 (sobre ação rescisória em questão constitucional).

O ministro Marco Aurélio elogiou a racionalização dos trabalhos no STF. “Creio que o Supremo passa por um período profícuo em termos de prestação jurisdicional, profícuo em termos de repercussão da atividade desenvolvida junto à sociedade brasileira”, disse. Já o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli contou que a advocacia ganha com a racionalização dos procedimentos por os resultados são mais rápidos.

O STF fecha o primeiro semestre com dez Súmulas Vinculantes aprovadas, sendo sete editadas este ano. As súmulas tratam de assuntos como bingos, prescrição e decadência de crédito tributário, remuneração do serviço militar obrigatório e validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS. Elas têm o poder de vincular os tribunais e a administração pública em todo o país, que ficam obrigados a seguir o entendimento do STF.

Já a Repercussão Geral serve para assuntos de relevância jurídica, econômica, social ou política. No dia 30 de abril, esses processos começaram a ser levados ao plenário do STF. Neste primeiro semestre, foram julgados seis temas. Cinco foram sumulados. Até o momento, há 91 temas com Repercussão Geral reconhecida pelo STF.

Células-tronco

Entre os julgamentos, o destaque fica com a liberação em maio das pesquisas com células-tronco embrionárias, contestadas por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles. Dos 11 ministros do STF, seis afirmaram que a lei não merece reparo. Outros cinco sugeriram que a Corte fizesse adendos à norma. Três queriam que as pesquisas só fossem liberadas se os embriões não fossem destruídos.

Em maio também, o STF julgou a edição de Medidas Provisórias. A corte mudou jurisprudência e, pela primeira vez, disse que cabe ao STF avaliar os requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de MPs.

A questão foi discutida em ADI em que o PSDB reclamava de abertura de créditos extraordinários por meio de MP. Com uma liminar, o Supremo barrou o repasse dos créditos por entender que eles não se destinavam a despesas imprevisíveis e urgentes, como manda a Constituição Federal. Até essa decisão, a interpretação sobre isso ficava com o Executivo e Legislativo.

Outra decisão de destaque foi a liminar que, em fevereiro, suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, editada em 1967. A norma foi contestada pelo PDT. A previsão é de que o julgamento definitivo da lei ocorra em agosto.

Raposa Serra do Sol

A controvérsia da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, também será decidida no STF. No primeiro semestre, o tribunal suspendeu a retirada dos não-índios do local até que os ministros analisem a legalidade da demarcação.

A relevância da questão levou os ministros Gilmar Mendes, Carlos Britto (relator) e Cármen Lúcia a viajar para Roraima. Ao explicar as razões da viagem, o presidente do STF destacou que o objetivo foi “conhecer uma realidade de todo peculiar”, já que a reserva engloba área de fronteira e diferentes etnias.

Outras três questões ambientais ganharam destaque: a importação de pneus usados, o custo da compensação para o impacto gerado pela concessão de licença ambientais e a utilização de amianto.

A importação dos pneus usados foi debatida na segunda audiência pública realizada pelo STF. A convocação foi feita pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação ajuizada pelo governo com o intuito de proibir a importação. O evento ocorreu no dia 27 de junho.

Sobre o uso do amianto, o STF mudou jurisprudência ao julgar constitucional, em pedido de liminar, uma lei de São Paulo que proibiu o uso do produto no estado. Foi a primeira vez que o tribunal, considerou que o princípio constitucional da proteção da saúde deveria se sobrepor ao entendimento de que normas estaduais não podem dispor sobre a comercialização de produtos fabricados com amianto, questão de competência da União.

Mensalão

O julgamento do mensalão voltou a ser debatido após o recebimento da denúncia que tornou réus os 40 acusados, em agosto do ano passado. Após recusar os recursos de dez réus, o STF iniciou uma nova etapa no processo, que passou para a fase do depoimento das testemunhas de acusação.

A constitucionalidade da especialização das varas do Poder Judiciário também foi firmada pelo STF no primeiro semestre de 2008. Com a decisão, foi definitivamente afastada a possibilidade de que julgamentos feitos em varas especializadas em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro fossem anulados ou retrocedessem no andamento.

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