Metrô de São Paulo

Os direitos não alcançados das vítimas do desabamento do metrô

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22 de janeiro de 2008, 16h04

No dia 12 de janeiro fez exatamente um ano da tragédia da estação Pinheiros do metrô de São Paulo. Trata-se de um bom momento para refletir sobre alguns aspectos que envolveram o caso.

Primeiramente deve-se anotar que, não obstante o número reduzido de perdas de vidas humanas, o total de pessoas atingidas foi expressivo. Foram mais de 40 famílias, muitas delas perderam definitivamente seus lares ou porque foram destruídos, ou porque a prefeitura desapropriou e, mesmo aqueles que puderam voltar, o fizeram depois de praticamente um ano vivendo em hotéis.

O que chamou atenção foi a rapidez com que o governo estadual agiu. Não determinou investigação e apuração imediata dos fatos, mas, primeiramente veio ao público por meio do governador José Serra, que informou a isenção de responsabilidade do Estado, mas sua disposição em colocar a Defensoria Pública para agilizar um acordo entre as vítimas e o Consórcio Via Amarela.

Ora, como pode o Estado afirmar que não tem responsabilidade alguma no fato, se a empresa que contratou a obra é de capital público, majoritariamente pertencente ao estado de São Paulo?

E mais, nesse caso, o Estado poderia até ser acionado no pólo passivo de eventual ação indenizatória ou de responsabilidade civil movida pelo Ministério Público. No entanto, colocou sua máquina, diga-se Defensoria Pública, para, rapidamente agendar reuniões para assessorar as vítimas em acordos com a seguradora do Consórcio.

Na ocasião, além de não ter havido triagem no tocante à carência econômica das vítimas, pois, muitas eram empresários e proprietários de vários imóveis, a Defensoria tratou de representar a todos indistintamente, o que contraria seu próprio regimento e o Estatuto da Ordem dos Advogados, pois os defensores são, antes de mais nada, advogados inscritos na Ordem.

Resultado: um ano depois, a imprensa tem divulgado que cerca de 90% das vítimas, que fizeram acordo às pressas, assessorados pela Defensoria, hoje se queixam que os valores recebidos sequer permitiram que recomeçassem suas vidas. Aqueles que não aceitaram o acordo proposto, inclusive inquilinos dos imóveis interditados, tiveram que recorrer à Justiça para, por meio de liminares, poder permanecer nos hotéis, pois receberam intimações para desocupá-los em 72 horas.

O que podemos aprender com estes fatos é que, quando há interesse do Estado e, principalmente da mídia, ele intervém. No presente caso, interviu, não para apurar responsabilidades e punir, mas para minimizar os efeitos negativos na imprensa, que poderiam resvalar nos moldes que a gestão pública celebrou o contrato da obra do metrô. Sabe-se que, sobre tais documentos, especialistas são unânimes em afirmar que as cláusulas deixaram a fiscalização da obra ao bel prazer de seus executores e que cláusulas de bônus por prazo cumprido ou diminuído teriam dado az à opção de métodos de engenharia, digamos, menos seguros. Tanto assim que, o Ministério Publico, recentemente, afirmou que, após realizadas as investigações, está prestes a denunciar os responsáveis à Justiça Pública.

Enfim, a impressão que restou, é que houve uma justiça com “j” minúsculo, ou “de pé quebrado”, para as vítimas. Uma justiça que visou calar a grande imprensa. Agora, o que ninguém diz, é que o laudo do IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que permitiu a desinterdição dos imóveis vizinhos afetados, atestou expressamente que: “naquele momento o solo estaria estável, porém, com a continuidade das obras, necessário seria continuar aferindo esta condição”. Pergunta que não quer calar: será que isto está sendo feito?

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