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22 janeiro 2008
Metrô de São Paulo
Os direitos não alcançados das vítimas do desabamento do metrô
No dia 12 de janeiro fez exatamente um ano da tragédia da estação Pinheiros do metrô de São Paulo. Trata-se de um bom momento para refletir sobre alguns aspectos que envolveram o caso.
Primeiramente deve-se anotar que, não obstante o número reduzido de perdas de vidas humanas, o total de pessoas atingidas foi expressivo. Foram mais de 40 famílias, muitas delas perderam definitivamente seus lares ou porque foram destruídos, ou porque a prefeitura desapropriou e, mesmo aqueles que puderam voltar, o fizeram depois de praticamente um ano vivendo em hotéis.
O que chamou atenção foi a rapidez com que o governo estadual agiu. Não determinou investigação e apuração imediata dos fatos, mas, primeiramente veio ao público por meio do governador José Serra, que informou a isenção de responsabilidade do Estado, mas sua disposição em colocar a Defensoria Pública para agilizar um acordo entre as vítimas e o Consórcio Via Amarela.
Ora, como pode o Estado afirmar que não tem responsabilidade alguma no fato, se a empresa que contratou a obra é de capital público, majoritariamente pertencente ao estado de São Paulo?
E mais, nesse caso, o Estado poderia até ser acionado no pólo passivo de eventual ação indenizatória ou de responsabilidade civil movida pelo Ministério Público. No entanto, colocou sua máquina, diga-se Defensoria Pública, para, rapidamente agendar reuniões para assessorar as vítimas em acordos com a seguradora do Consórcio.
Na ocasião, além de não ter havido triagem no tocante à carência econômica das vítimas, pois, muitas eram empresários e proprietários de vários imóveis, a Defensoria tratou de representar a todos indistintamente, o que contraria seu próprio regimento e o Estatuto da Ordem dos Advogados, pois os defensores são, antes de mais nada, advogados inscritos na Ordem.
Resultado: um ano depois, a imprensa tem divulgado que cerca de 90% das vítimas, que fizeram acordo às pressas, assessorados pela Defensoria, hoje se queixam que os valores recebidos sequer permitiram que recomeçassem suas vidas. Aqueles que não aceitaram o acordo proposto, inclusive inquilinos dos imóveis interditados, tiveram que recorrer à Justiça para, por meio de liminares, poder permanecer nos hotéis, pois receberam intimações para desocupá-los em 72 horas.
O que podemos aprender com estes fatos é que, quando há interesse do Estado e, principalmente da mídia, ele intervém. No presente caso, interviu, não para apurar responsabilidades e punir, mas para minimizar os efeitos negativos na imprensa, que poderiam resvalar nos moldes que a gestão pública celebrou o contrato da obra do metrô. Sabe-se que, sobre tais documentos, especialistas são unânimes em afirmar que as cláusulas deixaram a fiscalização da obra ao bel prazer de seus executores e que cláusulas de bônus por prazo cumprido ou diminuído teriam dado az à opção de métodos de engenharia, digamos, menos seguros. Tanto assim que, o Ministério Publico, recentemente, afirmou que, após realizadas as investigações, está prestes a denunciar os responsáveis à Justiça Pública.
Enfim, a impressão que restou, é que houve uma justiça com “j” minúsculo, ou “de pé quebrado”, para as vítimas. Uma justiça que visou calar a grande imprensa. Agora, o que ninguém diz, é que o laudo do IPT — Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que permitiu a desinterdição dos imóveis vizinhos afetados, atestou expressamente que: “naquele momento o solo estaria estável, porém, com a continuidade das obras, necessário seria continuar aferindo esta condição”. Pergunta que não quer calar: será que isto está sendo feito?
André Luiz Marques é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo e sócio do escritório Expósito e Marques Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2008
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