Fora dos limites

Roberto Requião não pode se promover em rede estatal

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9 de janeiro de 2008, 13h45

O governador do Paraná, Roberto Requião, está impedido de usar os meios de comunicação estatais para promoção pessoal, ofensa à imprensa, a adversários políticos e instituições. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso seja descumprida a decisão, o governador terá de pagar R$ 50 mil para cada promoção pessoal ou agressão, multa que pode chegar a R$ 200 mil em caso de reincidência.

O desembargador federal Edgard Lippmann Júnior entendeu que as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da RTVE. Segundo Lippmann, cabe os princípios da eficiência e da cautela. “Por que se consentir com uma situação fática que de antemão se sabe potencialmente danosa à comunidade, para somente depois se reprimi-la?”, pergunta.

Para o desembargador, a garantia constitucional da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de imprensa não devem ser interpretadas de modo absoluto, “sob pena de caracterizar verdadeira outorga de ‘salvo conduto’ para se denegrir, indiscriminada e impunemente, a integridade moral de pessoas físicas ou instituições”. O desembargador considera que as atitudes do governador ganham significado especial quando transmitidas por emissora integrante da rede pública de comunicação, como através do programa “Escola de Governo”.

O programa, transmitido ao vivo às terças-feiras pela RTVE, foi mantido pelo desembargador, que determinou, ainda, à União e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a devida fiscalização, prevista em lei.

A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público Federal contra o governador, a União, a Anatel, a RTVE e seu presidente, Marcos Batista. Para o MPF, o governador estaria fazendo uso indevido da máquina estatal. Em dezembro, a Justiça Federal de Curitiba concedeu parcialmente uma liminar, suspendendo comerciais veiculados indevidamente. O MPF recorreu para pedir a concessão integral da liminar.

O desembargador ressaltou que sua decisão não se configura em possível censura. De acordo com o desembargador, a intenção é o retorno à normalidade, afastando o desvio de finalidade dos meios de comunicação social estatal, como a RTVE. Para Lippmann, nada impede que o governador utilize a rede dentro dos estritos limites da concessão dada pela União.

Processo 2007.04.00.003706-6

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