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29 fevereiro 2008

Doença grave

Deficiente tem assistência mesmo que pais já recebam benefícios

Deficiente com grave doença que demanda altos gastos com medicamentos deve receber benefício assistencial. Isso mesmo se os pais idosos já recebem benefícios. O entendimento é do presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ministro Gilson Dipp, ao decidir pela assistência para doente cujos pais idosos já recebem benefícios.

A TNU manteve o acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte. A decisão da Turma Recursal se baseou no artigo 34 do Estatuto do Idoso. A lei diz que idosos maiores de 65 anos, sem meios de subsistência, têm direito a um salário mínimo cada. E ainda, o parágrafo único da mesma Lei, diz que a renda familiar de idosos que resulta desses salários (de assistência) não deve ser base de cálculo para a concessão ou não de outros benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

De acordo com o ministro Dipp, a questão já foi decidida anteriormente na TNU, que tem se posicionado no sentido de ser cabível a interpretação sistemática do artigo 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

Em outros julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça manteve entendimento de que a comprovação de que a renda familiar per capita é menor que um quarto do salário mínimo não exclui o uso de outras provas, que mostrem o grau de miserabilidade de uma família, necessário para que desfrute de assistência.

Processo 2004.84.10.005545-6/RN

Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/10/2008 10:48 analucia (Bacharel - Família)
Entao deveria sumular o tema, para evitar que h...
Entao deveria sumular o tema, para evitar que haja abusos por parte do INSS.

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