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21 fevereiro 2008
Fora da prova
OAB-SP anula duas questões do 134º Exame de Ordem
Duas questões da primeira fase do 134º Exame de Ordem da OAB-SP foram canceladas. A Comissão de Estágio e Exame de Ordem divulgou, nesta quarta-feira (20/2), comunicado informando a anulação das questões 67 e 71. A prova aconteceu no dia 27 de janeiro em todo estado de São Paulo.
O presidente da comissão, Braz Martins Neto, determinou a releitura ótica de todas as provas para que os candidatos que não alcançaram a pontuação mínima de 50% do total de 100 questões da prova possam ser beneficiados. A segunda fase acontece no dia 9 de março (domingo).
A primeira questão anulada, de Direito Processual Penal, trata da Lei de Drogas 11.343/06. A questão 71 é de Direito do Trabalho e aborda os dissídios de alçada exclusiva da Vara do Trabalho.
Para a segunda fase estavam habilitados 9.481 candidatos, o que corresponde a 39,8% dos inscritos. No total, se inscreveram 24.827 bacharéis em Direito. Mais de mil candidatos faltaram, o que representa 4% dos inscritos.
O exame foi aplicado em três locais na capital e em 28 cidades do interior pelo Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos) ligado à Universidade de Brasília.
Leia o comunicado
COMUNICADO
A Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem no exercício de suas funções comunica que as impugnações apresentadas para as questões da primeira fase do 134º Exame de Ordem, foram todas analisadas, sendo mantidos os respectivos gabaritos, com exceção das questões de nºs. 67 e 71.
Por conseguinte, ficam tais questões anuladas, determinando-se ao CESPE que, ao realizar a releitura ótica, atribua às mesmas as respectivas pontuações no cômputo dos 50% de acerto exigido para a aprovação.
Os candidatos habilitados na releitura estão convocados automaticamente para a segunda fase do 134º Exame de Ordem, dia 09/3/2008.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2008
BRAZ MARTINS NETO
Presidente da Comissão Permanente de
Estágio e Exame de Ordem
Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2008
Arquivo
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